Portaria NATURATINS nº 450 DE 30/08/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 ago 2012

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, nomeado pelo Ato nº 67- NM, de 02.01.2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23.08.1996, e,

 

Considerando os evidenciados conflitos quanto ao uso dos recursos hídricos existentes neste Estado, notadamente, na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso;

 

Considerando a necessidade de controlar, adequadamente, o uso da água dos projetos de irrigação;

 

Considerando o disciplinado pela Súmula nº 473 do STF, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, por motivos de conveniência ou oportunidade,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único, do art. 8º, da Portaria/Naturatins nº 334, de 11 de julho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º (.....)

 

Parágrafo único. O Outorgado deverá, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, implantar, operar e manter em funcionamento, equipamentos de medição para monitoramento contínuo da vazão captada."

 

Art. 2º. Os demais artigos da referida portaria permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.