Portaria TSE nº 450 de 14/09/2011

Norma Federal

Constitui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre o Adicional de Atividade Penosa, no âmbito da Justiça Eleitoral.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a:

I - realizar estudos sobre o Adicional de Atividade Penosa, no âmbito da Justiça Eleitoral, previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990 ;

II - avaliar a demanda, bem como o impacto orçamentário para a implantação do referido adicional;

III - sugerir requisitos visando à regulamentação, definindo taxas, condições e limites a serem fixados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.

Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a realizar-se em 09.11.2011.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA

Carlos Venícius Ferreira Ribeiro - Diretor-Geral - TRE/AC (Coordenador)

Pedro César da Silva Batista - Diretor-Geral - TRE/AM (Coordenador Substituto)

Cyntia Edwards Mouta - Secretária de Gestão de Pessoas - TRE/AM

Erivana Santos Rosa Penedo - Secretária de Gestão de Pessoas - TRE/RO

Rodrigo Emanuel Couto - Secretaria de Gestão de Pessoas - TSE