Portaria INMETRO nº 450 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Aprova o Enquadramento dos Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, estabelecido no Anexo desta Portaria.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 396 DE 07/08/2013):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria Inmetro nº 342, de 24 de setembro de 2008;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cordoalha de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 284, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Niple de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 285, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Conjunto de Freio de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 286, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Conjunto Quadro e Garfo de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 287, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pedal e Pedivela de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 288, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aro de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 289, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Conjunto de Direção (Guidão e Suporte do Guidão) de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 290, de 06 de outubro de 2009;

Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Raio de Bicicleta de Uso Adulto, aprovados pela Portaria Inmetro nº 291, de 06 de outubro de 2009;

Considerando a necessidade de adequação das informações exigidas nos Selos de Identificação da Conformidade;

Considerando a subjetividade quanto ao enquadramento de componentes de bicicletas considerados de uso adulto, uso infantil ou de brinquedo;

Considerando a necessidade de definir adequadamente o enquadramento dos componentes destinados a bicicletas de uso adulto, comercializados no país;

Considerando a importância de esclarecer ao consumidor sobre as informações pertinentes aos componentes de bicicletas de uso adulto apresentados no mercado, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar, para os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pelas Portarias Inmetro nº 284/2009; nº 285/2009; nº 286/2009; nº 287/2009, nº 288/2009; nº 289/2009, nº 290/2009; e nº 291/2009, a revogação do item 8.3, que estabelece os requisitos para a rastreabilidade dos Selos de Identificação da Conformidade e, conseqüentemente, a retirada do número seqüencial nela inserto.

Art. 2º Aprovar o Enquadramento dos Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, estabelecido no Anexo desta Portaria e disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 3º Determinar que, para o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Pneus de Bicicletas de Uso Adulto, aprovado pela Portaria Inmetro nº 342/2008, os requisitos pertinentes, ora estabelecidos, entrarão em vigor 6 (seis) meses após a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Determinar que, para os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pelas Portarias Inmetro nº 284/2009, nº 285/2009, nº 286/2009, nº 287/2009, nº 288/2009, nº 289/2009, nº 290/2009 e nº 291/2009, os requisitos pertinentes, ora estabelecidos, seguirão os prazos fixados em suas respectivas Portarias.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA