Portaria INMETRO nº 450 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Altera a redação da Portaria Inmetro nº 233, de 30 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a necessidade de tornar mais transparente a interpretação a ser dada aos prazos de fabricação, importação e comercialização do produto luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas sintéticas,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 5º, da Portaria Inmetro nº 233, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2008, Seção 01, página 82, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, o produto supramencionado deverá ser fabricado e importado, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA