Portaria SAS nº 450 de 09/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007
Altera a habilitação do estabelecimento que especifica para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a deliberação CIB/RJ nº 278, de 20 de junho 2007, que aprova a Rede Estadual de Assistência Auditiva do estado do Rio de Janeiro, da qual consta a aprovação da Fundação Agripino Lima - Instituto Santa Catarina, localizada em Duque de Caxias/RJ, como Serviço de Saúde Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando que Fundação Agripino Lima - Instituto Santa Catarina, localizada em Duque de Caxias/RJ, foi habilitada "com pendências", como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, por meio da Portaria GS/SAS nº 70, de 1º de fevereiro de 2007;
Considerando o Relatório da Vistoria in loco realizada em 23 de maio de 2007, por técnicos do Ministério da Saúde em conjunto com representantes da Secretaria Estadual de Saúde/RJ e Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, à Fundação Agripino Lima - Instituto Santa Catarina, na qual foi constatado que o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva da Unidade está adequado para a habilitação, com pendências, em Alta Complexidade;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento, abaixo relacionado, para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
| UF | CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
| RJ | 3853462 | 57.320.848/0003-87 | Fundação Agripino Lima/Instituto de Audiologia Santa Catarina - Duque de Caxias/RJ. |
§ 1º O serviço de que trata esta Portaria, permanece com pendências, e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão dos hospitais para realizar procedimentos como Serviço de Atenção em Saude Auditiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA