Portaria GS/SEMURB nº 45 DE 30/10/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 out 2025
Dispõe sobre o prazo mínimo para abertura de processos de autorização de uso de espaços públicos para realização de eventos e veiculação de publicidades no âmbito do Município de Natal.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir adequada análise técnica e administrativa dos pedidos de uso de espaços públicos;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a organização urbana, o ordenamento do uso do solo e a mitigação de impactos ambientais e sonoros decorrentes da realização de eventos e da instalação de publicidades em áreas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e integração entre os diversos órgãos municipais envolvidos nos processos de licenciamento e autorização,
RESOLVE:
Art. 1º A abertura de processos administrativos com a finalidade de autorização de uso de espaços públicos para realização de eventos ou veiculação de publicidades deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data prevista para o início da utilização do espaço.
Art. 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estabelecido no artigo anterior serão automaticamente indeferidos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Thiago de Paula Nunes Mesquita
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo