Portaria SEFAZ nº 45-R DE 28/05/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2024
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-7QT76;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 28 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 45-R, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
... |
... |
... |
... |
Cervejaria Aurora LTDA |
083.758.77-1 |
01/06/2024 a 31/05/2026 |
2024-J0S1Q |
... |
... |
... |
... |
Piabier Cervejas Artesanais LTDA |
083.364.06-4 |
01/06/2024 a 31/05/2026 |
2024-BZ04H |
... |
... |
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... |
"(NR)