Portaria SEFAZ nº 45-R DE 29/06/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 jul 2023
Rep. - Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-9R35T;
RESOLVE
:
Art. 1º A linha relativa aos “Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário” do Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a linha relativa às “Lotéricas” do Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Vitória, 06 de julho de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 45-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
[Tabela-1]
Canal de Atendimento | Valor por documento |
... | ... |
Guichês de caixa da instituição credenciada, correspondente bancário e lotéricas. | - R$ 1,36 |
... | ... |
"(NR)
* Republicado por ter sido publicado com incorreção