Portaria SEFAZ nº 45-R DE 29/06/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jun 2023

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e

Considerando o disposto no Processo nº 2023-9R35T;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Vitória, 29 de junho de 2023.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 045-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
 

Canal de Atendimento Valor por documento
..... .....
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário. - R$ 1,36
..... .....

"(NR)