Portaria SEFAZ nº 45-R DE 13/07/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jul 2021
Altera o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23/2021 ;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de julho de 2021.
Vitória, 13 de julho de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 45-R, DE 13 DE JULHO DE 2021.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (A que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 5,8394 | 7,6394 | 4,5291 | 4,4132 | 5,5149 | 5,5149 | 5,1090" (NR) |