Portaria SESA nº 45-R DE 13/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mar 2021

Altera a Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamen to da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, passa com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 8º O Município classificado com risco alto permanecerá com essa mesma classificação pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, ainda que haja redução, na semana seguinte, da sua classificação com base nos critérios levados em consideração na matriz de risco.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 15 de março de 2021.

Vitória, 13 de março de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde