Portaria SMTT nº 45 DE 16/03/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 mar 2020
Disciplina as operações de carga e descarga realizadas por Combinações de Transporte de Veículos - CTV em vias da Cidade de São Luís.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB confere competência ao órgão executivo de trânsito dos Municípios, planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos (art. 21, inciso II), e
Considerando que compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes o estabelecimento de regras de tráfego e operações de carga e descarga realizada por veículos tipo Combinações de Transporte de Veículos - CTV, conhecido como "Cegonha", nas vias públicas, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando adotar medidas que reduzam o impacto da circulação e operações de carga e descarga realizada por estes veículos.
Resolve:
Art. 1º Fica expressamente proibida a parada, o estacionamento e/ou operações de carga e descarga, realizadas por Combinações de Transporte de Veículos - CTV, conhecido como "cegonha", nas vias urbanas do Município de São Luís.
Art. 2º As operações de carga e descarga devem ser realizadas em área privada destinada a essa finalidade.
Art. 3º A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 181, incisos XVII, XVII e XIX do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Israel Pethros
Secretário