Portaria SEFAZ nº 45-R DE 31/07/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 ago 2020

Altera a Portaria nº 30-R, de 2 de junho de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.020-XJ74H;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 30-R, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de julho de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda