Portaria SEMA/AP nº 45 DE 18/05/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 mai 2020
Dispõe sobre a prorrogação até o dia 28 de maio de 2020 das medidas administrativas previstas na portaria nº 041 de 20 de abril de 2020 e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, nomeado pelo Decreto nº 3987 de 11 de setembro de 2019 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso X, do Artigo 38, do Decreto nº 5304, de 07 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Portaria nº 041/2020-SEMA/AP, que dispõe sobre novas medidas administrativas para funcionamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá durante o período de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Corona vírus (COVID-19).
Considerando a necessidade de manutenção de ações para o combater a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todo estado do Amapá;
Considerando a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), instituídas pelo Decreto 1726 de 15 de maio de 2020;
Considerando a observância ao princípio da continuidade do serviço público no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá durante as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19),
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 28 de maio de 2020 as medidas administrativas previstas na portaria nº 041 de 20 de abril de 2020, que adota novas medidas administrativas para funcionamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá durante o período de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19 de maio de 2020, podendo ser prorrogada enquanto durar as causas de sua edição.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Macapá, 18 de maio de 2020.
ROBÉRIO ALEIXO ANSELMO NOBRE
Secretário de Estado do Meio Ambiente