Portaria SA/SET nº 45 DE 01/03/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 mar 2019

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O Secretário Adjunto de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 015/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I e XIV, do artigo 365, Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL

20.219.714-0 UNIQUE COMERCIO DE MODAS LTDA

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07 de março de 2019 a 30 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2019.

Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.

Manoel Assis Rodrigues Borges

Secretário Adjunto de Estado da Tributação