Portaria IPEM nº 45 DE 04/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 ago 2017
Fixa os dias 12 e 13 de Setembro de 2017 a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Francisco Beltrão/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar para os dias 12 e 13 de Setembro de 2017 a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FRANCISCO BELTRÃO/PR.
Parágrafo único. Todos os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na RUA DOS SEMINÁRIOS, 1903, JARDIM DOS SEMINÁRIOS, próximo ao Mercado Gaúcho, das 8h e 30 min às 12h e das 13 h às 17h.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 04 de Agosto de 2017
BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente