Portaria ADAPAR nº 45 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mar 2015
Aprova os intervalos de referência para a quantificação das penas de multa às infrações previstas na legislação que disciplina o comércio e uso de agrotóxicos e afins.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições, e
Considerando o disposto na legislação federal e estadual de agrotóxicos e a necessidade de estabelecer valor referencial na aplicação de multas incidentes em processos administrativos originados de autos de infração por condutas infringentes à legislação de agrotóxicos e afins segundo a sua gravidade, e
Considerando a extinção do Maior Valor de Referência (MVR) e a necessidade dos estabelecimentos de índice equivalente,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os intervalos de referência para a quantificação das penas de multa às infrações previstas na legislação que disciplina o comércio e uso de agrotóxicos e afins, conforme Anexo I, desta Portaria, no sítio http://www. adapar.pr.gov.br
Art. 2º Estabelecer o valor de 0,3166 (décimo milésimo de três mil cento e sessenta e seis) Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) como equivalente a 1 (uma) unidade do Maior Valor de Referência (MVR), para os fins do art. 17, Inc. II, da Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Art. 3º Na aplicação de multa por infração à legislação de agrotóxicos e afins considerar-se-á os intervalos a que se refere o Anexo I, desta Portaria, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Art. 4º As multas, obedecidos os critérios de intervalo do Anexo I, desta Portaria, serão de até 316,60 (trezentos e dezesseis inteiros e seis décimos) Unidades Padrão do Paraná (UPF/PR), aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Art. 5º Quando quitada no prazo de vencimento e em parcela única, o valor da multa aplicada em decisão de primeira instância administrativa será reduzida em 10% (dez porcento).
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente