Portaria SEFAZ nº 45-R DE 16/11/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Credencia a empresa Linea - RJ Comércio Eireli, Inscrição Estadual nº 083.115.35-8, sediada neste Estado, como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS e altera o Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no processo nº 72345420;

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.

Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 45-R/2015".

Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 7º O Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, fica alterado na forma dos Anexos II e III que integram esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

Vitória, 16 de novembro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

PORTARIA Nº 45-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo nº
Internas Interestaduais
Linea - RJ Comércio Eireli 083.115.35-8 01.12.2015 a 31.03.2016 Itens: X; XXV; XXVI; XXVII; XXX; XXXII e XXXIV, todos do Anexo V do RICMS/ES X X 71461612

ANEXO II


DA PORTARIA Nº 45-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Biba's Comércio Internacional Eireli 082.945.16-0 01.12.2015 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES X X 71340408
German-Tec Distribuidora Eireli 082.991.07-3 01.12.2015 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES   X 71554742
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... " (NR)

ANEXO III

DA PORTARIA Nº 45-R DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo nº
Internas Interestaduais
Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda 081.490.23-2 01.12.2015 a 31.07.2016 Item XXXIV do Anexo V do RICMS/ES X X 70182663
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Ambient Air Ar Condicionado Ltda 083.018.55-7 01.12.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens: 67; 68 e 69 do Anexo V do RICMS/ES   X 66626943
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Espaço Doc Comércio de Vinhos Ltda 083.120.29-7 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XXIX e XXXI do Anexo V do RICMS/ES X X 71612262
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Frigelar Comércio e Distribuição S/A 083.020.59-4 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES   X 68095406
Frigelar Comércio e Distribuição S/A 082.568.87-1 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XIII, alíneas: b; f; h; XVIII; XXXII, subitens: 3; 5; 27 e 28; XXXIII e XXXIV, subitens: 7 e 12; todos do Anexo V do RICMS/ES   X 68095309
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Golden Distribuidora Ltda 082.785.14-7 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XIX; XX e XXIV do Anexo V do RICMS/ ES   X 70220883
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda 081.346.66-2 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XXVIII, subitens: 2; 19; 34; 37; 69; 77; 83; 85; 89 e 112; XXXIII, subitens: 4; 6; 7; 8; 14; 18; 30; 52; 62; 66; 67; 69; 70; 73 e 84, todos do Anexo V do RICMS/ES   X 72297301
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
MLX Distribuidora Ltda 082.767.94-7 01.12.2015 a 31.07.2016 Itens: XII; XIII, alíneas: a; b; c; XVII; XVIII; XXVIII e XXXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES X X 69262292 e 71553002
..... ..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)