Portaria SEMOB nº 45 DE 12/06/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 jun 2014

Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal durante greves dos motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município de Natal - STPP/Natal, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.934 de 23 de maio de 2011 e demais legislações vigentes;

Considerando que a greve dos motoristas e cobradores tem prejudicado o direito de ir e vir do cidadão;

Considerando o fato de o Município ser sede da Copa do Mundo e o dano que a greve pode causar na mobilidade dos cidadãos nos dias de jogos;

Considerando que o Plano de Mobilidade da Copa foi elaborado no intuito de assegurar e estimular a utilização do transporte coletivo, como a melhor forma de deslocamento e acessos ao Estádio e ao Evento FIFA FUNFEST durante o período da Copa do Mundo.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a título precário durante a greve dos motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município de Natal - STPP/Natal, as seguintes operações;

I - Permitir que os permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/Natal opere nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

II - Permitir que os permissionários do transporte escolar do município de Natal operem nos itinerários das linhas do STPP/Natal quando não estiverem realizando o transporte escolar;

III - Permitir que o serviço de taxi do município de Natal opere nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

IV - Permitir que os operadores de transporte púbico da Região Metropolitana de Natal operem nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

V - Cadastrar veículos utilitários a partir de dez lugares de pessoas físicas ou jurídicas para operar no sistema de transporte público nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

VI - Cadastrar micro-ônibus de pessoas físicas ou jurídicas para operar no sistema de transporte público nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

VII - Cadastrar ônibus de pessoas físicas ou jurídicas para operar no sistema de transporte público nos itinerários das linhas do STPP/Natal.

§ 1º A autorização perderá a validade de forma automática assim que a greve dos motoristas e cobradores do STPPO/Natal terminar.

§ 2º A autorização não terá sua validade reestabelecida em caso de nova greve, salvo assim decida a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.

Art. 2º Os veículos de pessoas físicas ou jurídicas que não estejam cadastrados no SOTPP/Natal, no sistema de transporte escolar e no sistema de taxi serão vistoriados para ser verificado se possuem condições de circular no sistema de transporte público.

Art. 3º Os motoristas dos veículos autorizados deverão sempre portar a autorização enquanto estiverem operando no sistema de transporte público, sob pena de ter o veículo retido.

Parágrafo único. O motorista deve ser cadastrado junto com o veículo e somente os motoristas cadastrados podem dirigir os veículos autorizados.

Art. 4º Os veículos autorizados deverão ter os seguintes avisos:

l - O Departamento de Operações da SEMOB fornecerá aos veículos autorizados, adesivos contendo "AUTORIZADO FROTA ESPECIAL".

II - No canto direito do para-brisa haverá um informativo indicando o código da linha, a origem, o destino, o número da autorização, a rubrica do servidor e o número do Decreto nº 9.934 de 23 de maio de 2011;

III - A esquerda da porta de embarque haverá um informativo indicando o código da linha, a origem, o destino e os principais locais por onde a linha passa;

IV - Dentro do veículo, em local visível ao passageiro antes do embarque, haverá o valor da tarifa e o número do Decreto nº 9.934 de 23 de maio de 2011.

Art. 5º Os autorizados a operar no sistema disposto nesta portaria só receberão o valor da tarifa em dinheiro.

Art. 6º Os autorizados a operar no sistema disposto desta portaria ficam desobrigados a receber meia tarifa como forma de garantir a atratividade e rentabilidade.

Parágrafo único. O aviso previsto no artigo 5º, inciso III, desta portaria deve vir com a seguinte mensagem: "Este veículo não é obrigado a receber meia passagem".

Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas que operarem neste sistema sem autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana -SEMOB serão punidas nos termos da Lei.

Art. 8º O sistema disposto nesta portaria só poderá ser utilizado em caso de greve deflagrada pelos motoristas e cobradores do STPP/Natal.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Elequicina Maria dos Santos

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana