Portaria SMCCU nº 45 DE 22/05/2014
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jun 2014
Torna público os critérios para participação das atividades de ambulante no Arraiá de Jaraguá, que ocorrerá de 19 a 29 de Junho de 2014.
O Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Tornar público os critérios para participação das atividades de ambulante no arraiá de Jaraguá, que ocorrerá de 19 a 29 de junho de 2014:
1º Ambulante já cadastrado na Prefeitura Municipal de Maceió, adimplente com a taxa de uso de solo ou de comércio eventual, com comprovação através de relatório emitido pela DCIU/SMCCU;
2º Documentação necessária para inscrição: Documentos originais e cópias legíveis de RG, CPF, comprovante de residência e relatório de quitação da atividade ambulante ou de comércio eventual junto a DCIU/SMCCU;
3º Apresentar à fiscalização, quando solicitado, comprovante de pagamento da taxa de comércio eventual referente ao citado evento;
4º Apresentar à fiscalização, quando solicitado, comprovante de pagamento junto à Eletrobrás referente ao citado evento;
5º Todo ambulante que for encontrado comercializando bebida em vasilhame de vidro e churrasquinho em espeto de madeira terá a licença cassada imediatamente e a mercadoria apreendida, bem como ficará impedido de participar de outros eventos ligados a esta municipalidade, com inclusão de seus dados junto ao relatório referente ao TAC - Termo de Ajuste de Conduta, firmado com o Ministério Público Estadual;
6º O contemplado no sorteio para o citado comércio eventual não poderá transferir a outro sua permissão;
7º Todo ambulante deverá afixar em local visível a tabela de preços praticados;
TIPOS DE ATIVIDADE
"AMBULANTE":
Tipo I - Carrinhos de milho, pipoca, churros, algodão doce, batata frita, crepe, guloseimas, acarajé, côco, água mineral.
Obs.: Essas atividades poderão ser acrescidas com a comercialização de água e refrigerante.
Valor R$ 15,04 (Quinze reais e quatro centavos)
Tipo II - Barracas de comidas típicas.
Obs.: Essas atividades poderão ser acrescidas com a comercialização de água e refrigerante.
Valor R$ 35,73 (Trinta e cinco reais e setenta e três centavos)
Tipo III - Carro automotor e trailer de Passaporte e lanches em geral.
Obs.: Essas atividades poderão ser acrescidas com a comercialização de água, sucos e refrigerante.
Valor R$ 30,56 (Trinta reais e cinquenta e seis centavos)
Tipo IV - Barraca de capeta.
Obs.: Essa atividade poderá ser acrescida com a comercialização de água, sucos, refrigerante, cerveja e outras bebidas alcoólicas em lata, ficando terminantemente proibida a utilização de mesas, cadeiras e bancos, bem como qualquer tipo de gênero alimentício.
As bebidas para o preparo do capeta deverão ficar devidamente armazenadas em local que não permita o acesso à população.
Valor R$ 82,27 (Oitenta e dois reais e vinte e sete centavos)
Tipo V - Barraca de churrasquinho.
Obs.: Essa atividade poderá ser acrescida com a comercialização de água, sucos, refrigerante, cerveja e outras bebidas alcoólicas em lata, ficando permitida a utilização de mesas e cadeiras, bem como outras opções de tira gosto.
Valor R$ 262,30 (Duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos)
Período de Inscrição: 27 de Maio a 03 de Junho de 2014.
Local: Protocolo da SMCCU
Horário: 8h às 12h
Data do Sorteio: 09 de Junho de 2014.
Local: Auditório da Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC.
Horário: 10h.
Período para retirada do BOLETO: 12 a 17 de Junho de 2014.
Obs.: Quando dos festejos oficiais na Praça Multieventos e no Posto 7 a SMCCU fará o ordenamento dos ambulantes, ficando terminantemente proibido a utilização de mesas, cadeiras e bancos, bem como, a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e churrasquinho em espetinhos de pau.
O descumprimento implicará em apreensão de equipamentos e materiais.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
Superintendente
*Republicada por Incorreção.