Portaria SET nº 45 DE 02/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 mai 2013

Disciplina o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), nos termos dos Ajustes SINIEF 19/2012 e 27/2012, do Ato Cotepe/ICMS 61/2012 e do art. 317-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 317-K a 317-M, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

 

Considerando o disposto no Ajuste Sinief 19, de 7 de novembro de 2012 e no Ato Cotepe/ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012;

 

Considerando a responsabilidade atribuída ao contribuinte para geração e envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em forma de arquivo digital,

 

Considerando a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para as operações com início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) a partir de 1º de maio de 2013, o contribuinte industrializador deverá gerar e enviar a FCI das operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, através da adoção dos seguintes procedimentos:

 

I - baixar o programa Validador/Transmissor disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (http:/www.fazenda.sp.gov.br/fci);

 

II - baixar o aplicativo TED (Transmissão Eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul) disponível no sítio eletrônico da Secretaria de fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (www.sefaz.rs.gov.br); e,

 

III - observar as informações do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 61/2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação