Portaria MS nº 45 de 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o estado de Minas Gerais referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ; e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a Resolução CIB/MG nº 849, de 20 de julho de 2011, que aprova o Projeto de adesão ao Plano Nacional de Implantação Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Minas Gerais referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 , para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido o valor de R$ 200.000,00, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município  Quantitativo de OPO 
Belo Horizonte  02 
Betim  01 
Governador Valadares  01 
Ipatinga  01 
Juiz de Fora  01 
Montes Claros  01 
Pouso Alegre  01 
Uberaba  01 
Uberlândia  01