Portaria PGF nº 45 de 14/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal no Estado do Ceará à Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, nos termos em que especifica.
O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Ceará prestará colaboração à Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS nas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia federal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS