Portaria ANTT nº 45 de 27/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2011
Estabelece a sistemática para aprovação da postergação do cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER e no Programa de Exploração da Ponte - PEP, para o ano subseqüente, em função de inexecuções apuradas no exercício anterior.
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/2010, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.033715/2011-47,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a sistemática para aprovação da postergação do cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER e no Programa de Exploração da Ponte - PEP, para o ano subseqüente, em função de inexecuções apuradas no exercício anterior.
§ 1º As Coordenações de Infraestrutura Rodoviária - COINF's das Unidades Regionais e as Concessionárias de Rodovias Federais deverão informar, à Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias - GEINV, as execuções dos exercícios, em, no máximo, 30 (trinta) dias após o término do ano concessão, com base nos Relatórios Técnico-Operacionais Físico-Financeiros - RETOFF's e no acompanhamento de campo de obras e serviços.
§ 2º A GEINV fará uma análise comparativa das informações apresentadas, podendo questionar as partes a respeito de divergências observadas e justificativas apresentadas pelas Concessionárias para as inexecuções verificadas.
§ 3º A GEINV efetuará, em função de inexecuções apuradas no exercício anterior, a reprogramação para o período subseqüente, realizando uma análise prévia das razões que levaram ao fato e que sejam do conhecimento da ANTT.
§ 4º A Diretoria Colegiada tomará conhecimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à edição da Portaria, nos termos do art. 3º da supracitada Deliberação.
§ 5º Após a edição da Portaria, o processo será enviado à Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias - GEFOR, que dará ciência às Concessionárias, solicitando as justificativas para as inexecuções cujas razões não sejam do conhecimento da ANTT, com a finalidade de apurar se cabe ou não responsabilização das mesmas.
§ 6º A GEINV solicitará às Concessionárias a reapresentação do Planejamento Anual, considerando a reprogramação aprovada por meio da Portaria, devendo as mesmas atenderem à solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 7º Caso as justificativas apresentadas sejam pertinentes, a GEFOR arquivará o processo; caso contrário, deverá ser aberto Processo Administrativo Simplificado - PAS, com notificação à Concessionária, seguindo o rito normal.
§ 8º Os efeitos financeiros da reprogramação aprovada por meio da Portaria serão considerados pela Gerência de Regulação e Outorga da Exploração de Rodovias - GEROR, quando da Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO MONDOLFO