Portaria ICMBio nº 45 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Juruena - AM/MT.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. de 17 a 20, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;
Considerando o Decreto s/nº de 05 de junho de 2006, que criou o Parque Nacional de Juruena, nos estados do Amazonas e Mato Grosso; e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.000473/2010-99,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Juruena, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Juruena é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI - Administração Executiva Regional de Colider - MT, sendo um titular e um suplente;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Escritório Regional de Alta Floresta - MT, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT/Campus Universitário de Alta Floresta, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/CUCO/Parque Estadual Igarapés do Juruena-MT, sendo um titular e um suplente;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - SDS/CEUC/Mosaico do Apuí - AM, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Apuí - AM, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XI - Associação Agroextrativista Pedro Colares, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Agroextrativista e Turística de Barra do Tapajós, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação de Desenvolvimento Sustentável Sucunduri AmazôniaADSSAM, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rio Lambari, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação dos Produtores Rurais do Setor Moreru - Nova Vida, sendo um titular e um suplente;
XVI - Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso - SIMENORTE, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato do Produtor Rural de Nova Bandeirantes - MT, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Bandeirantes - MT, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sociedade Civil para o Desenvolvimento Sócio-Ambiental e Cultural - SSAC, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional de Juruena, sendo seu suplente indicado pelo mesmo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e, quando necessário, manifestação.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse publico.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO