Portaria SENASP nº 45 de 01/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011
Estabelece as regras para pagamento de diárias e passagens pagas aos consultores contratados no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais firmados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O Secretário Nacional de Segurança Pública - Substituto, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , com base no regimento interno aprovado pela Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006 ;
Considerando a necessidade de que os Projetos de Cooperação Técnica Internacional firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública possuam um modelo único de gestão no tocante à aplicação da política de diárias e passagens;
Considerando as recomendações da Controladoria Geral da União no sentido de que se aplique aos consultores contratados pelos organismos inter - nacionais, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica com o Poder Público a mesma tabela utilizada aos servidores do serviço público federal;
Resolve:
Art. 1º Aplicar aos consultores contratados, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública com os Organismos Internacionais a legislação referente a Diárias e Indenizações aplicadas ao servidor público federal do Poder Executivo, em especial o quanto disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90 , no Decreto nº 5.992/06 , bem como na Portaria nº 505/2009 do Ministério do Planejamento .
§ 1º Para fins dessa Portaria, aos consultores mencionados no caput será aplicada a tabela de diárias e indenizações prevista para os cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.
§ 2º A todos que viajarem no interesse dos Projetos de Cooperação a que se refere o art. 1º, será aplicado o mesmo prazo para prestação de contas, bem como as mesmas regras de custeio de Adicional de Embarque aplicável aos servidores públicos federais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ