Portaria SUFRAMA nº 45 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Dispõe sobre a instituição do Prêmio Cunhantã, a ser concedido anualmente por ocasião do aniversário da instituição, e revoga as Portarias nº 056 de 2 de março de 2004 e nº 053 de 28 de março de 2005.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento das empresas com projetos aprovados pela SUFRAMA, que têm procurado responder às diretrizes emanadas pelo Governo Federal em relação ao aumento de exportações e à geração de empregos;
Considerando a necessidade de galardoar servidores e colaboradores que se notabilizaram por suas ações e desempenho destacado em prol da SUFRAMA;
Considerando que a cristalização das justas homenagens a servidores e colaboradores lhes expõem como exemplo, edificando-os como modelos de cidadania;
Considerando a necessidade de valorização e reconhecimento das pessoas, inclusive não integrantes dos quadros da Autarquia, que tenham contribuído para o crescimento e fortalecimento da SUFRAMA e/ou do Modelo Zona Franca de Manaus;
Considerando que o Prêmio será concedido anualmente por ocasião do aniversário da instituição, e sua entrega ocorrerá após a 1ª reunião anual do Conselho de Administração da Suframa (CAS), realizada em Manaus/AM,
Resolve:
Art. 1º Outorgar o Prêmio Cunhantã em 3 (três) modalidades:
I - Empresas
II - Destaque Institucional
III - Concessão Extraordinária
CAPÍTULO IDAS EMPRESAS
Art. 2º Os prêmios serão concedidos nas categorias desempenho em exportação e desempenho em absorção de mão-de-obra;
§ 1º A categoria desempenho em exportação será atribuída nas seguintes subcategorias:
a) Maior Exportadora - será concedido à empresa que tiver registrado, no ano anterior, o maior valor de exportação entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA;
b) Melhor Saldo na Balança Comercial - será concedido à empresa que tiver registrado, em sua balança comercial, no ano anterior, o melhor saldo positivo entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA;
c) Melhor Índice de Faturamento Externo - será concedido à empresa que tiver registrado, no ano anterior, o melhor índice de participação de vendas externas em relação ao faturamento total, entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA.
§ 2º A categoria desempenho em absorção de mão-de-obra será atribuída nas seguintes subcategorias:
a) Maior Empregadora - será concedido à empresa que tiver registrado, no ano anterior, a maior média mensal de empregados entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA;
b) Maior Geradora de Emprego - será concedido à empresa que tiver registrado, no ano anterior, o maior saldo entre as admissões e demissões, entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA;
c) Melhor Índice de Permanência de Mão-de-Obra - será concedido à empresa que tiver registrado, no ano anterior, o melhor índice de retenção de mão-de-obra contratada [(admissões - demissões)/admissões) x 100] entre as empresas com projeto aprovado pela SUFRAMA.
Art. 3º Os dados estatísticos para a definição das empresas vencedoras deverão ser fornecidos à Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM) pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPRO).
§ 1º A Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM), a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPRO) a Coordenação-Geral de Estudos Econômicos (COGEC) farão a análise dos dados estatísticos e identificarão as empresas vencedoras.
§ 2º Após análise, o resultado é apresentado à Superintendente da Suframa, para conhecimento prévio.
§ 3º É possível que uma mesma empresa seja vencedora em mais de uma modalidade ou categoria.
§ 4º As empresas agraciadas com o Prêmio serão informadas através de ofício, expedido pela Autarquia, tratando do evento.
§ 5º Todas as outorgas serão registradas em livro próprio, aberto e atualizado, com as formalidades cabíveis, o qual ficará sob a guarda da Coordenação-Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA (CGCAS);
RESUMO - CONCESSÃO PARA AS EMPRESAS
CATEGORIA | S UBCATEGORIA |
Desempenho em exportação | Maior Exportadora |
Melhor Desempenho Positivo na Balança Comercial | |
Melhor Índice de Faturamento Externo | |
Desempenho em absorção de mão de obra | Maior Empregadora |
Maior Geradora de Emprego | |
Melhor Índice de Permanência de Mão-de-Obra |
DO DESTAQUE INSTITUCIONAL
Art. 4º O Destaque Institucional é destinado aos servidores ou colaboradores cujas ações, no ano anterior, tenham contribuído para:
I - o aperfeiçoamento do trabalho;
II - a melhoria da operacionalização dos procedimentos desenvolvidos nas Unidades;
III - o melhoramento da metodologia de funcionamento das Unidades;
IV - a divulgação positiva da imagem da SUFRAMA;
V - a remoção de obstáculos operacionais.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade para a indicação e eleição de servidores/colaboradores são os seguintes:
I - demonstração de dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções; e
II - comportamento compatível com o Código de Ética do Servidor Público (Lei nº 8.027/1990).
Art. 6º É permitida a outorga do prêmio para um mesmo servidor/colaborador, por mais de uma vez, inclusive por anos consecutivos.
Art. 7º A seleção dos candidatos e definição dos vencedores dar-se-á da seguinte forma:
1ª ETAPA
a) Cada Coordenador-Geral, com o auxílio dos seus Coordenadores, identificará na sua Coordenação 01 (um) servidor ou colaborador com melhor desempenho nos critérios pré-estabelecidos;
b) A forma como será realizada essa escolha ficará a cargo de cada Coordenação-Geral, podendo ser por indicação direta dos Coordenadores, votação entre os funcionários da própria Coordenação ou outras formas que o Coordenador-Geral julgar apropriadas;
c) Os Coordenadores-Gerais poderão indicar seus Coordenadores de área;
d) Cada Superintendente Adjunto identificará entre os Coordenadores-Gerais da sua Superintendência e os funcionários do seu Gabinete 01 (um) servidor ou colaborador, com melhor desempenho nos critérios pré-estabelecidos.
e) Assim, cada Superintendência terá o nº de indicados igual ao das suas Coordenações-Gerais mais uma indicação do próprio Superintendente.
f) O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) será, para este efeito, considerado Coordenação-Geral da SAP;
G) Os nomes escolhidos deverão ser mantidos em sigilo e enviados à Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM), aos cuidados do Coordenador-Geral (Com cópia para o Coordenador de Eventos);
h) As Coordenações-Gerais que não enviarem suas indicações no prazo estipulado, não poderão fazê-lo nas etapas seguintes;
RESUMO - INDICAÇÕES UNIDADES
1 | SUPER | GABIN, CGCOM, CGCAS, COGEC, COGEX, AUDIT, PROJU, NPC, CGRIN | 9 indicações |
2 | SPR | CGPRI, CGAPI, CGPAG + SUPER ADJ. | 4 indicações |
3 | SAP | CGDER, CGPRO, CGTEC, CBA + SUPER ADJ. | 5 indicações |
4 | SÃO | CGMEC, CGIEX, UNIDADES DESCENTRALIZADAS + SUPER ADJ. | 4 indicações |
5 | SAD | CGRHU, CGMOI, CGORF, CGLOG + SUPER ADJ. | 5 indicações |
2ª ETAPA
a) Concluída a 1ª etapa, as Superintendências (SAP, SAD, SAO, SPR e SUPER) deverão se reunir para selecionar dentre os candidatos indicados pelas suas unidades vinculadas somente 2 (dois) candidatos por Superintendência, que irão para a seleção final.
Por exemplo, a SAP (CGDER, CGPRO, CGTEC, CBA e SUPER ADJUNTO), dentre os 5 (cinco) indicados anteriormente, escolherão somente 02 (dois) candidatos;
b) Nesta etapa, a Superintendente da Autarquia terá direito a indicar diretamente, à sua livre escolha, de qualquer unidade da Instituição, mais 02 (dois) nomes;
c) Desta forma, serão 12 (doze) escolhidos para a seleção final.
3ª ETAPA
a) A escolha final dos candidatos será realizada por uma Comissão formada pelo Superintendente, Superintendentes Adjuntos e Coordenadores-Gerais, ou seja, pelos dirigentes da Suframa;
b) O Coordenador-Geral ou Superintendente responsável pela indicação do finalista será convidado a fazer uma defesa do seu candidato perante a Comissão mencionada no item anterior na tentativa de obter votos para o mesmo;
c) No caso da impossibilidade de comparecimento do responsável pela indicação à reunião, um representante designado por aquele poderá realizar a defesa;
d) Os indicados que não forem defendidos serão desclassificados;
e) Caso um dos indicados esteja presente durante a etapa final, ele deverá se retirar da sala durante a votação que envolva seu nome, para evitar possíveis constrangimentos, retornando após o encerramento desta votação. O seu voto deverá ser registrado antes da sua saída;
f) A Superintendente da Suframa terá voto de Minerva;
g) A Comissão Julgadora votará, escolhendo somente 01 (um) candidato por Superintendência;
h) A Comissão Julgadora votará, escolhendo somente 01 (um) dos candidatos indicados diretamente pela Superintendente;
i) No total serão 6 (seis) pessoas que ganharão o Prêmio Cunhantã.
Art. 7º Somente farão jus ao prêmio os servidores/colaboradores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir:
I - sanção disciplinar de advertência escrita nos últimos 3 (três) anos anteriores à premiação;
II - sanção disciplinar de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à premiação;
III - faltas não justificadas ao trabalho, em número superior a 30 (trinta) dias, nos últimos 05 (cinco) anos, em relação à data de seleção;
IV - estejam respondendo a processo administrativo ou penal.
§ 1º A concessão de destaque institucional exige a inexistência de falta grave, além do estabelecido no artigo anterior e seus incisos.
§ 2º Compreende-se por falta grave, neste Capítulo, aquela que tenha resultado ou venha a resultar em penas de suspensão, a qualquer tempo, destituição de função ou demissão, não se considerando as canceladas por determinação legal ou regulamentar.
§ 3º As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação.
§ 4º Os efeitos restritivos do disposto no inciso II deste artigo cessam com a absolvição do servidor.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRHU) da SUFRAMA e a SAD, em relação, respectivamente, aos servidores e colaboradores das empresas contratadas que foram escolhidos, efetuarão o levantamento das informações necessárias, segundo os critérios estabelecidos neste Capítulo (art. 7º)
CAPÍTULO IIIDA CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 9º A Concessão Extraordinária destina-se a galardoar pessoas, inclusive não-integrantes dos quadros da Autarquia, que tenham contribuído de forma significativa para o crescimento e fortalecimento da Suframa e/ou do modelo Zona Franca de Manaus;
§ 1º As indicações poderão ser feitas por qualquer funcionário da Autarquia, limitadas a uma por funcionário.
§ 2º Cada indicação deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada, destacando a contribuição do indicado para a SUFRAMA ou para o modelo Zona Franca de Manaus.
§ 3º As indicações sem justificativa serão desconsideradas.
§ 4º As indicações deverão ser enviadas, por meio eletrônico, à Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM), aos cuidados do Coordenador-Geral (Com cópia para o Coordenador de Eventos), obedecendo aos prazos estipulados no calendário do Prêmio.
§ 5º O responsável pela indicação deverá defendê-la oralmente perante a Comissão Julgadora, quando da realização da 3ª Etapa.
§ 6º A outorga do prêmio dependerá da aprovação dos nomes pela Comissão Julgadora.
§ 7º O número de agraciados poderá ser de, no máximo, duas pessoas em cada edição do prêmio.
§ 8º É vedada a premiação de uma mesma pessoa, por mais de uma vez, nesta modalidade.
§ 9º Os agraciados com o Prêmio serão informados através de ofício da Autarquia sobre o evento.
§ 10. No caso do agraciado não pertencer aos quadros do serviço público, as despesas para a sua participação na Solenidade de entrega do Prêmio (transporte, hospedagem e alimentação), na condição de colaborador eventual, poderão correr por conta da Suframa.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A organização do Prêmio Cunhantã ficará sob a responsabilidade da Coodenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM) e da Coordenação-Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA (CGCAS);
Art. 11. O calendário do Prêmio, com os prazos para envio dos nomes indicados e as datas e locais das reuniões, será definido pela Comissão Organizadora e divulgado internamente por meio eletrônico, no primeiro mês de cada ano.
Art. 12. O cumprimento dos prazos e processos de escolha deverá ser acompanhado por funcionários designados pelos Coordenadores-Gerais da CGCOM e CGCAS, respectivamente.
Art. 13. Os premiados nas três modalidades receberão um troféu e um certificado, cuja confecção é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM).
Art. 14. A Superintendente da SUFRAMA poderá decidir pela não concessão do Prêmio, não havendo, neste caso, acumulação para o ano seguinte.
Art. 15. O recebimento das premiações funcionais estabelecidas nesta Portaria enseja o concomitante registro no assentamento funcional do respectivo servidor ou na ficha de registro do colaborador.
Art. 16. A concessão de qualquer dos prêmios aludidos nesta Portaria não gera, para seu detentor, vantagens ou direitos que não os decorrentes da sua entrega.
Art. 17. Ficam revogadas as Portarias 056 de 02.03.2004 e 053 de 28.03.2005.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO