Portaria SPOA/SE/MDS nº 45 de 24/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009
Promove alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do art. 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidades de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no Processo nº 71001. 007536/2009 - 31,
Resolve:
Art. 1º Promover alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
ANEXOR$ 1,00 | |||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | FTE | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
55000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 2.250.000 | 2.250.000 | ||
55901 | FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SICIAL | 2.250.000 | 2.250.000 | ||
2B30 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1.000.000 | 1.000.000 | ||
08.244.1384.2B30 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1.000.000 | 1.000.000 | ||
08.244.1384.2B30.0026 | NO ESTADO DE PERNAMBUCO | 3.3.30.00 | 151 | 300.000 | |
3.3.40.00 | 151 | 300.000 | |||
08.244.1384.2B30.0035 | NO ESTADO DE SÃO PAULO | 3.3.99.00 | 151 | 500.000 | |
3.3.40.00 | 151 | 500.000 | |||
08.244.1384.2B30.0246 | NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 4.4.99.00 | 151 | 200.000 | |
4.4.40.00 | 151 | 200.000 | |||
2B31 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 1.250.000 | 1.250.000 | ||
08.244.1385.2B31 | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 1.250.000 | 1.250.000 | ||
08.244.1385.2B31.0033 | NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 4.4.99.00 | 151 | 150.000 | |
4.4.40.00 | 151 | 150.000 | |||
08.244.1385.2B31.0056 | NO ESTADO DE SÃO PAULO | 3.3.99.00 | 151 | 500.000 | |
3.3.40.00 | 151 | 500.000 | |||
08.244.1385.2B31.0098 | NO ESTADO DE PERNAMBUCO | 3.3.30.00 | 151 | 600.000 | |
3.3.40.00 | 151 | 600.000 |