Portaria SPOA/SE/MDS nº 45 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009

Promove alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do art. 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidades de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no Processo nº 71001. 007536/2009 - 31,

Resolve:

Art. 1º Promover alterações de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO

R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55000  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME   2.250.000  2.250.000  
55901  FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SICIAL    2.250.000  2.250.000  
2B30  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    1.000.000  1.000.000  
08.244.1384.2B30  ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    1.000.000  1.000.000  
08.244.1384.2B30.0026  NO ESTADO DE PERNAMBUCO  3.3.30.00 151  300.000  
  3.3.40.00 151 300.000   
08.244.1384.2B30.0035  NO ESTADO DE SÃO PAULO  3.3.99.00 151  500.000  
  3.3.40.00 151 500.000   
08.244.1384.2B30.0246  NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  4.4.99.00 151  200.000  
  4.4.40.00 151 200.000   
2B31  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL    1.250.000  1.250.000  
08.244.1385.2B31  ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL   1.250.000  1.250.000  
08.244.1385.2B31.0033  NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  4.4.99.00 151  150.000  
  4.4.40.00 151 150.000   
08.244.1385.2B31.0056  NO ESTADO DE SÃO PAULO  3.3.99.00 151  500.000  
  3.3.40.00 151 500.000   
08.244.1385.2B31.0098  NO ESTADO DE PERNAMBUCO  3.3.30.00 151  600.000  
  3.3.40.00 151 600.000