Portaria SNJ nº 45 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Dispõe sobre a inclusão da temática do "enfrentamento ao tráfico de pessoas" nas capacitações das lideranças femininas do Programa Mulheres da Paz.
O Secretário Nacional de Justiça e o Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e conforme preceituado na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007;
Considerando que o Programa Mulheres da Paz e o Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável (PROTEJO) são Programas Locais do PRONASCI, voltados à integração do jovem e da família;
Considerando que o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI prevê, dentre suas metas, o apoio ao desenvolvimento de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
Considerando que as pesquisas apontam como principais vítimas do tráfico de pessoas, jovens entre 15 e 24 anos, também em situação de vulnerabilidade social; e
Considerando a necessidade de integrar e ampliar as ações do Programa Mulheres da Paz, PROTEJO e dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados;
Resolvem:
Art. 1º O Programa Mulheres da Paz incluirá nas capacitações das lideranças femininas a temática do "enfrentamento ao tráfico de pessoas", possibilitando que os jovens em situação de risco infracional ou criminal possam ser agentes multiplicadores na prevenção a este crime organizado.
Art. 2º O Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável (PROTEJO) incluirá a temática de "enfrentamento ao tráfico de pessoas" na formação da cidadania de jovens e adolescentes expostos à violência doméstica ou urbana, ou que vivam nas ruas, permitindo que a prevenção a este crime seja difundida nas comunidades em que atuam.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Justiça prestará todo apoio necessário às capacitações, incluindo a elaboração e reprodução do material didático a ser utilizado.
Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Justiça e à Secretaria Nacional de Segurança Pública articular e integrar os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados no processo de formação do público alvo do Programa Mulheres da Paz e do PROTEJO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA JUNIOR
Secretário Nacional de Justiça
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário Nacional de Segurança Pública