Portaria CGZA nº 45 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.

A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.

Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de geadas, podem contribuir para uma redução significativa dos rendimentos da cultura no Estado de Santa Catarina.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, nos diferentes municípios do Estado de Santa Catarina.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- Probabilidade superior a 80% de:

a) ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC nos decêndios 3º a 6º do ciclo;

b) ocorrência de temperatura média das mínimas superior a 3ºC entre os decêndios 7º e 8º do ciclo;

c) ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC entre os decêndios 8º a 12º do ciclo; e

d) ocorrência de precipitação decendial inferior a 120 mm nos decêndios 11º e 12º do ciclo.

Considerou-se apto ao cultivo da cevada não irrigada o município que apresentou condição climática dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de cevada os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA - BRS 225, BRS Borema e BRS 195;

CIA BEBIDAS DAS AMERICAS - MN 721, e MN 743.

CICLO MÉDIO

EMBRAPA - BRS Cauê e BRS Elis;

CIA BEBIDAS DAS AMERICAS - MN 610, MN 836 e MN 858.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abdon Batista 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Abelardo Luz    16 a 20 16 a 20 
Agrolândia 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Água Doce 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Alto Bela Vista    13 a 18 13 a 18 
Anita Garibaldi 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Arabutã    15 a 17 15 a 17 
Arroio Trinta 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Arvoredo    15 a 16 15 a 17 
Atalanta 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Bela Vista do Toldo 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Bocaina do Sul 16 a 24 16 a 24 16 a 24 
Bom Jardim da Serra 18 a 25 18 a 26 18 a 26 
Bom Jesus    15 a 17 15 a 18 
Bom Jesus do Oeste    15 a 16 15 a 16 
Bom Retiro 21 a 22 16 a 24 16 a 24 
Braço do Trombudo 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Brunópolis 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Caçador 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Calmon 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Campo Alegre      15 a 20 
Campo Belo do Sul 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Campos Novos    15 a 20 15 a 20 
Canoinhas 17 a 20 15 a 20 15 a 20 
Capão Alto 16 a 24 16 a 24 16 a 24 
Capinzal    13 a 18 13 a 18 
Catanduvas 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Celso Ramos    15 a 20 15 a 20 
Cerro Negro 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
Chapadão do Lageado 21 a 22 16 a 24 16 a 24 
Chapecó    15 a 16 15 a 17 
Concórdia    15 a 17 15 a 18 
Cordilheira Alta    15 a 16 15 a 18 
Coronel Freitas    15 a 16 15 a 16 
Coronel Martins    15 a 17 15 a 17 
Correia Pinto 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Curitibanos 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
Entre Rios    15 a 17 15 a 17 
Erval Velho    15 a 20 15 a 20 
Faxinal dos Guedes    15 a 20 15 a 20 
Formosa do Sul    15 a 16 15 a 17 
Fraiburgo 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Frei Rogério 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Galvão    15 a 17 15 a 18 
Herval d'Oeste 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Ibiam 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Ibicaré 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Iomerê 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Ipira    13 a 18 13 a 18 
Ipuaçu    15 a 17 15 a 18 
Ipumirim    15 a 20 15 a 20 
Irani 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Irati    15 a 16 15 a 17 
Irineópolis 17 a 20 15 a 20 15 a 20 
Itaiópolis    15 a 18 15 a 20 
Jaborá    15 a 20 15 a 20 
Jardinópolis    15 a 16 15 a 17 
Joaçaba    15 a 20 15 a 20 
Jupiá    15 a 17 15 a 18 
Lacerdópolis    13 a 18 13 a 18 
Lages 16 a 24 16 a 24 16 a 24 
Lajeado Grande    15 a 17 15 a 18 
Lebon Régis 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Lindóia do Sul 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Luzerna 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Macieira 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Mafra    15 a 18 15 a 20 
Major Vieira    15 a 18 15 a 20 
Marema    15 a 16 15 a 16 
Matos Costa 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Mirim Doce 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Modelo    15 a 16 15 a 16 
Monte Carlo 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Monte Castelo 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Novo Horizonte    15 a 16 15 a 17 
Otacílio Costa 21 a 22 16 a 24 16 a 24 
Ouro    13 a 18 13 a 18 
Ouro Verde    16 a 20 16 a 20 
Painel 18 a 25 18 a 26 18 a 26 
Palmeira 16 a 24 16 a 24 16 a 24 
Papanduva    15 a 18 15 a 20 
Passos Maia 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Peritiba    13 a 18 13 a 18 
Petrolândia 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Pinhalzinho    15 a 16 15 a 16 
Pinheiro Preto 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Piratuba    13 a 18 13 a 18 
Ponte Alta 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
Ponte Alta do Norte 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
Ponte Serrada 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Porto União 17 a 20 15 a 20 15 a 20 
Pouso Redondo 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
Presidente Castelo Branco    15 a 20 15 a 20 
Quilombo    15 a 16 15 a 17 
Rio das Antas 15 a 20 15 a 20 15 a 20 
Rio do Campo    15 a 18 13 a 20 
Rio Negrinho    15 a 18 15 a 20 
Rio Rufino 16 a 24 16 a 24 16 a 24 
Saltinho    15 a 16 15 a 17 
Salto Veloso 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Santa Cecília 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Santa Terezinha    15 a 18 15 a 20 
Santiago do Sul    15 a 16 15 a 17 
São Bento do Sul      15 a 20 
São Bernardino    15 a 16 15 a 18 
São Cristovão do Sul 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
São Domingos    15 a 17 15 a 18 
São Joaquim 18 a 25 18 a 26 18 a 26 
São José do Cerrito 15 a 16 + 20 a 21 15 a 22 15 a 22 
São Lourenço do Oeste    15 a 16 15 a 18 
Seara    15 a 17 15 a 18 
Serra Alta    15 a 16 15 a 16 
Sul Brasil    15 a 16 15 a 16 
Tangará 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Tigrinhos    15 a 16 15 a 16 
Timbó Grande 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Três Barras    15 a 18 15 a 20 
Treze Tílias 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Trombudo Central 13 a 15 13 a 20 13 a 20 
União do Oeste    15 a 16 15 a 16 
Urubici 18 a 25 18 a 26 18 a 26 
Urupema 18 a 25 18 a 26 18 a 26 
Vargeão    16 a 20 16 a 20 
Vargem 15 a 16 15 a 20 15 a 20 
Vargem Bonita 20 a 22 16 a 23 16 a 23 
Videira 15 a 22 15 a 22 15 a 22 
Xanxerê    15 a 20 15 a 20 
Xavantina    15 a 17 15 a 18 
Xaxim    15 a 16 15 a 18 
Zortéa    13 a 18 13 a 18 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO/TARDIO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abdon Batista    14 a 18 14 a 18 
Abelardo Luz    15 a 18 15 a 18 
Agrolândia    13 a 20 13 a 20 
Água Doce 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Alto Bela Vista    13 a 16 13 a 17 
Anita Garibaldi 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Arroio Trinta 16 a 18 14 a 18 14 a 18 
Atalanta    13 a 20 13 a 20 
Bela Vista do Toldo 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Bocaina do Sul 15 a 23 15 a 23 15 a 23 
Bom Jardim da Serra 17 a 23 17 a 24 17 a 24 
Bom Jesus    14 a 15 14 a 16 
Bom Retiro 20 a 21 15 a 23 15 a 23 
Braço do Trombudo    13 a 20 13 a 20 
Brunópolis 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Caçador 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Calmon 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Campo Alegre      14 a 18 
Campo Belo do Sul 14 a 20 14 a 20 14 a 20 
Campos Novos    14 a 18 14 a 18 
Canoinhas 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Capão Alto 15 a 23 15 a 23 15 a 23 
Capinzal    13 a 16 13 a 17 
Catanduvas 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Celso Ramos    14 a 18 14 a 18 
Cerro Negro 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
Chapadão do Lageado 20 a 21 15 a 23 15 a 23 
Chapecó      14 a 15 
Concórdia    14 a 15 14 a 16 
Cordilheira Alta      14 a 16 
Coronel Martins    14 a 15 14 a 15 
Correia Pinto 14 a 20 14 a 20 14 a 20 
Curitibanos 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
Entre Rios    14 a 15 14 a 15 
Erval Velho    14 a 18 14 a 18 
Faxinal dos Guedes    14 a 18 14 a 18 
Formosa do Sul      14 a 15 
Fraiburgo 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Frei Rogério    14 a 18 14 a 18 
Galvão      14 a 16 
Herval d'Oeste    14 a 18 14 a 18 
Ibiam 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Ibicaré 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Iomerê 16 a 18 14 a 18 14 a 18 
Ipira    13 a 16 13 a 17 
Ipuaçu    14 a 15 14 a 16 
Ipumirim    14 a 18 14 a 18 
Irani    14 a 18 14 a 18 
Irati      14 a 15 
Irineópolis 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Itaiópolis    15 a 18 14 a 18 
Jaborá    14 a 18 14 a 18 
Jardinópolis      14 a 15 
Joaçaba    14 a 18 14 a 18 
Jupiá      14 a 16 
Lacerdópolis    13 a 16 13 a 17 
Lages 15 a 23 15 a 23 15 a 23 
Lajeado Grande    14 a 15 14 a 16 
Lebon Régis 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Lindóia do Sul    14 a 18 14 a 18 
Luzerna    14 a 18 14 a 18 
Macieira 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Mafra    15 a 18 14 a 18 
Major Vieira    15 a 18 14 a 18 
Matos Costa 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Mirim Doce    13 a 20 13 a 20 
Monte Carlo 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Monte Castelo 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Novo Horizonte      14 a 15 
Otacílio Costa 20 a 21 15 a 23 15 a 23 
Ouro    13 a 16 13 a 17 
Ouro Verde    15 a 18 15 a 18 
Painel 17 a 23 17 a 24 17 a 24 
Palmeira 15 a 23 15 a 23 15 a 23 
Papanduva    15 a 18 14 a 18 
Passos Maia 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Peritiba    13 a 16 13 a 17 
Petrolândia    13 a 20 13 a 20 
Pinheiro Preto 16 a 18 14 a 18 14 a 18 
Piratuba    13 a 16 13 a 17 
Ponte Alta 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
Ponte Alta do Norte 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
Ponte Serrada 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Porto União 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Pouso Redondo    13 a 20 13 a 20 
Presidente Castelo Branco    14 a 18 14 a 18 
Quilombo      14 a 15 
Rio das Antas 16 a 18 14 a 18 14 a 18 
Rio do Campo    15 a 18 13 a 20 
Rio Negrinho    15 a 18 14 a 18 
Rio Rufino 15 a 23 15 a 23 15 a 23 
Saltinho      14 a 15 
Salto Veloso 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Santa Cecília 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Santa Terezinha    15 a 18 14 a 18 
Santiago do Sul      14 a 15 
São Bento do Sul      14 a 18 
São Bernardino      14 a 16 
São Cristovão do Sul 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
São Domingos    14 a 15 14 a 16 
São Joaquim 17 a 23 17 a 24 17 a 24 
São José do Cerrito 19 a 20 14 a 20 14 a 20 
São Lourenço do Oeste      14 a 16 
Seara    14 a 15 14 a 16 
Tangará 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Timbó Grande 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Três Barras    15 a 18 14 a 18 
Treze Tílias 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Trombudo Central    13 a 20 13 a 20 
Urubici 17 a 23 17 a 24 17 a 24 
Urupema 17 a 23 17 a 24 17 a 24 
Vargeão    15 a 18 15 a 18 
Vargem 16 a 17 14 a 18 14 a 18 
Vargem Bonita 19 a 21 15 a 21 15 a 21 
Videira 17 a 21 14 a 21 14 a 21 
Xanxerê    14 a 15 14 a 18 
Xavantina    14 a 15 14 a 16 
Xaxim      14 a 16 
Zortéa    13 a 16 13 a 17