Portaria DIGET/SE/MTur nº 45 de 19/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009

Promove alterações de Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54101 - Ministério do Turismo - MTur.

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, 40 - Transferências a Municípios e 99 - À Definir para 40 - Transferências a Municípios, 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequações das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 24410005, 24540010, 23870004, 71030014, 35340002 e 35230007.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO  ESF    EMENDA Nº/PROG.    REDUÇÃO    ACRÉSCIMO   
MODALIDADE    VALOR    MODALIDADE    VALOR   
1166 -TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO             
23.695.1166.4620.0001 F 100 24410005  3.3.50  200.000  3.3.40  200.000  
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional            
23.695.1166.4620.0026 F 100  24540010  3.3.50  600.000  3.3.30  600.000  
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco.     3.3.50  300.000  3.3.40  300.000  
23.695.1166.4620.0042 F 100 23870004  3.3.99  100.000  3.3.50  100.000  
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Santa Catarina.            
23.695.1166.10V0.1300 F 100 71030014  4.4.40  8.000.000  4.4.30  8.000.000  
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Maceió/AL.            
23.695.1166.10V0.0026 F 100 35340002  4.4.99  320.000  4.4.40  320.000  
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado de Pernambuco.            
23.695.1166.10V0.0022 F 100 35230007  4.4.99  1.774.500  4.4.40  1.774.500  
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado do Piauí.