Portaria DPF nº 45 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008
Dispõe sobre a entrega de arma de fogo e a respectiva indenização.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 28, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 1.825, de 13 de outubro de 2006, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 198, de 16 de outubro de 2006, Considerando o disposto na Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008 que reabriu a possibilidade do cidadão entregar uma arma de fogo e ser indenizado, bem como os arts. 68 e 70 do Decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004, que incumbiu o Departamento de Policia Federal na condução dos trabalhos para o recebimento de armas de fogo e a respectiva indenização, em conformidade com os arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Cada Unidade Gestora do Departamento de Polícia Federal, com autonomia de execução orçamentária e financeira, poderá efetuar o pagamento de indenização pleiteada por requerimento em formulário próprio, em duas vias, conforme descrito no anexo I.
Art. 2º Cada requerimento deverá receber um número de protocolo visando à inclusão e movimentação no Sistema de Acompanhamento de Procedimentos - SIAPRO.
Art. 3º O cidadão que entregar arma de fogo ou a pessoa por ele indicada para recebimento da respectiva indenização deverá fornecer os dados cadastrais para depósito dos valores: (nome, CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
Art. 4º O Departamento de Polícia Federal emitirá ordem bancária, via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para a conta corrente indicada para recebimento em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da arma de fogo.
§ 1º O ato de pagamento da indenização independe da perícia a ser realizada na arma de fogo entregue.
§ 2º A unidade de protocolo do Departamento de Policia Federal deverá cadastrar as armas de fogo no SIAPRO com as informações necessárias, sendo que nos campos assunto e palavra chave I deverão constar a expressão: CND2008 (em caixa alta e sem espaços).
Art. 5º Os valores referentes à indenização por entrega de arma de fogo são os constantes na tabela do anexo I.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva a regulamentação sobre os procedimentos de recebimento e processamento das armas até a sua entrega junto ao Comando do Exército para a destruição.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXORevólver | Valor |
Cal. 22 | R$ 100,00 |
Cal. 32 | R$ 100,00 |
Cal. 38 | R$ 100,00 |
Cal. 357 Magnum | R$ 200,00 |
Cal. 44 | R$ 200,00 |
Cal. 44 Magnum | R$ 200,00 |
Pistola | Valor |
Cal. 22 | R$ 100,00 |
Cal. 6,35 | R$ 100,00 |
Cal. 7,65 | R$ 100,00 |
Cal. 380 | R$ 100,00 |
Cal. 9mm | R$ 300,00 |
Cal. 10mm | R$ 300,00 |
Cal. 40 | R$ 300,00 |
Cal. 357 (1) | R$ 300,00 |
Cal. 44 Magnum (1) | R$ 300,00 |
Cal. 45 | R$ 300,00 |
Espingardas | Valor |
Cal. 40 | R$ 100,00 |
Cal. 36 | R$ 100,00 |
Cal. 32 | R$ 100,00 |
Cal. 28 | R$ 100,00 |
Cal. 24 | R$ 100,00 |
Cal. 20 | R$ 100,00 |
Cal. 16 | R$ 100,00 |
Cal. 12 | R$ 100,00 |
Carabinas | Valor |
Cal. 17 | R$ 200,00 |
Cal. 22 | R$ 200,00 |
Cal. 22 Magnum | R$ 200,00 |
Cal. 32.20 | R$ 200,00 |
Cal. 38 | R$ 200,00 |
Cal. 38.40 | R$ 200,00 |
Cal. 44.40 | R$ 200,00 |
Fuzis | Valor |
Cal. 7mm | R$ 300,00 |
Cal. 762/308 | R$ 300,00 |
Cal. 223/556 | R$ 300,00 |
Cal. 243 | R$ 300,00 |
Cal. 375 | R$ 300,00 |
Cal. 338 | R$ 300,00 |
Cal. 30 | R$ 300,00 |
Cal. .30 carbine | R$ 300,00 |
Cal. | R$ 300,00 |
Outras armas de fogo | R$ 100,00 a R$ 300,00* |
ILUSTRÍSSIMO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS DO DPF
EM _________________
PROTOCOLO
COM BASE NOS ARTS. 31 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003, COMBINADOS COM OS ARTS. 68, 69 E 70 DO DECRETO Nº 5.123/2004, VEM ENTREGAR A ARMA DE FOGO ABAIXO IDENTIFICADA E REQUERER A VOSSA SENHORIA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ ________________ (___________________ ________________________________________________________), CONFORME TABELA FIXADA PELA PORTARIA Nº ____________________/MJ, DATA DE __________/ JULHO DE 2004.
CARACTERÍSTICAS DA ARMA:
MODELO MARCA
CALIBRE Nº DE SÉRIE
NOTA FISCAL (OPCIONAL) OUTROS
SOLICITO QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DEPOSITADA EM NOME DE ______________________ _____________________________________
NO BANCO Nº _________________, CONTA CORRENTE Nº _______________
AGÊNCIA Nº ___________________, CPF Nº _______________________
FONE (_____) ____________________________________.
NESTES TERMOS,
ESPERA DEFERIMENTO
____________________________, _______ DE __________________ DE
LUIZ FERNANDO CORRÊA
Diretor-Geral