Portaria CGZA nº 45 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Santa Catarina responde por aproximadamente 4% da produção nacional de uva das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.) tendo como principal região produtora o Alto Vale do Rio do Peixe, com quase 60% da produção estadual. Nela se encontra também a maioria das cantinas do estado, cuja produção se destina à elaboração de vinhos de mesa e espumantes, em particular de uvas niágara. A maior parte dos vinhos feitos com uvas européias ainda depende da aquisição de uvas do Estado do Rio Grande do Sul. Também são pólos tradicionais de produção no Estado as microrregiões de Criciúma e Tubarão. Entre elas, destacam-se as dos municípios de Urussanga e Pedras Grandes.

A videira prefere clima subtropical, semi-árido, inverno úmido e frio e verão quente e seco. A espécie Vitis vinifera adapta-se melhor em áreas de verão longo e seco e de invernos brandos. A videira é sensível a frios abaixo de -1,1ºC, devendo-se evitar áreas que apresentem geadas tardias primaveris e precoces de outono. A chuva e o tempo nublado no período de floração podem produzir uma má formação das bagas e abortamento das flores. Além disso, a chuva durante a maturação facilita danos aos cachos através do ataque de podridões.

Durante o período de crescimento, os limites das temperaturas toleradas situam-se entre -2 e 42ºC. Em pleno repouso hibernal os frios de -10ºC são tolerados sem causar morte das plantas, as noites frias favorecem o desenvolvimento da cor e do bouquet dos vinhos. Uma amplitude térmica diária de 10ºC é considerada ótima. As somas térmicas de 1.000 a 1.100 graus-dia (T>10ºC) durante o período vegetativo são suficientes para assegurar boa maturação na maior parte das variedades.

Em relação à seca, a videira é considerada uma planta muito resistente em função do seu sistema radicular, que pode alcançar grandes profundidades.

Uma seca moderada na maturação favorece a qualidade dos frutos. A videira pode ser cultivada sem irrigação a partir de uma precipitação anual de 500 a 600 mm por ano. Precipitação durante o período de florescimento causa falhas na frutificação e durante a maturação pode causar apodrecimento dos frutos e perda de qualidade.

A videira, como toda a espécie de clima temperado, apresenta um período de repouso vegetativo, quando ocorre a queda gradativa das folhas até o inchamento das gemas e um período de intensa atividade vegetativa caracterizada por brotação, floração, frutificação e maturação.

A videira americana tem se mostrado mais resistente a altas temperaturas e alto teor de umidade. Clima com temperaturas de 20 a 30ºC, com baixo teor de umidade atmosférica, sem grande deficiência de água no solo e com alta razão de insolação, é desejável para o bom desenvolvimento de suas funções fisiológicas.

Sob condições naturais, o efeito do frio é muito importante na delimitação das áreas propícias para o plantio de videira, pois é uma característica varietal que influencia fortemente na quebra de dormência. Todavia, em função da tecnologia atualmente disponível, este fator torna-se menos importante, pois o uso de produtos para quebra de dormência é hoje largamente utilizado no Estado de Santa Catarina. Neste zoneamento de risco climático para a cultura foram consideradas, separadamente, as cultivares americanas e as européias, pelo fato de as últimas exigirem mais frio para a quebra de dormência sob condições naturais. Mesmo assim, cada grupo possui ampla gama de cultivares com diferentes exigências em frio, capazes de se adaptar às diversas regiões.

A espacialização dos critérios e índices utilizados no zoneamento definiu áreas com caracterização mesoclimática diferenciada em relação ao frio invernal. Áreas com número de horas de frio acima de 600h foram consideradas com maior aptidão vinícola. Abaixo de 600h de frio as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atendimento das exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação em alguns anos.

A regionalização para o plantio da videira no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos.

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da videira foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da EPAGRI em experimentos. Muitas informações sobre fenologia, ciclo, cultivares, entre outras, foram retiradas da avaliação de cultivares.

Para se identificar os períodos favoráveis de plantio os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Utilizou-se o software ZonExpert 1.0 como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura.

Com relação aos solos, foram classificados em três grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- Solo Tipo 1. solos de textura arenosa (baixo armazenamento);

- Solo Tipo 2. solos de textura média (médio armazenamento); e

- Solo Tipo 3. solos de textura argilosa (alto armazenamento).

As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude.

O número de horas de frio abaixo de 7,2ºC foi estimado através da longitude, latitude e altitude para o período de outubro a abril.

O zoneamento de risco climático foi realizado para dois grupos de videira: européias e americanas, sendo que os critérios utilizados foram:

Videira Européia:

A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maiores ou igual a 600 h deve ser superior a 80%. Regiões com disponibilidade superiores a 300 horas de frio podem ser recomendadas; podendo ocorrer desuniformidade na brotação em alguns anos.

Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 70%. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 1200 m. Nos municípios recomendados, os plantios em locais com altitude superiores a 1200 devem ficar restritos às áreas mais protegidas da geada;

A precipitação ao nível de 75% de probabilidade deve ser inferior a 120 mm nos decêndios 5 a 8, os quais correspondem ao período de maturação do fruto;

Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Com base nos critérios acima os municípios com condições favoráveis foram classificados em duas categorias:

Preferencial 1. Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas as que propiciam condições adequadas ao cultivo das viníferas.

Preferencial 2. Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior a 600 horas mas superior à 300 horas, o que pode acarretar em brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores a 600m.

Videira Americana:

A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maiores ou igual a 100 h deve ser superior a 80 %;

Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 60%. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 900 m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 900 devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada.

A precipitação ao nível de 75% de probabilidade deve ser inferior a 120 mm nos decêndios 1 a 7 e 34 a 36, os quais correspondem ao período de maturação do fruto;

Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Com base nos critérios acima os municípios com condições favoráveis foram classificados em duas categorias:

Preferencial I - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.

Preferencial II - Áreas recomendadas com restrição de altitude.

Nestes municípios, os plantios em locais com altitude superiores a 900 devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de uva os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro MarçoAbril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de uva foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS VIDEIRA AMERICANA 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA 
PERÍODOS 
Abdon Batista 19 a 24 P1 
Abelardo Luz 19 a 24 P1 
Agrolândia 19 a 24 P1 
Agronômica 19 a 24 P1 
Água Doce 19 a 24 P2 
Águas de Chapecó 19 a 24 P1 
Águas Frias 19 a 24 P1 
Águas Mornas 19 a 24 P1 
Alfredo Wagner 19 a 24 P1 
Alto Bela Vista 19 a 24 P1 
Anchieta 19 a 24 P1 
Angelina 19 a 24 P1 
Anita Garibaldi 19 a 24 P1 
Anitápolis 19 a 24 P1 
Antônio Carlos 19 a 24 P1 
Apiúna 19 a 24 P1 
Arabutã 19 a 24 P1 
Araranguá 19 a 24 P1 
Armazém 19 a 24 P1 
Arroio Trinta 19 a 24 P1 
Arvoredo 19 a 24 P1 
Ascurra 19 a 24 P1 
Atalanta 19 a 24 P1 
Aurora 19 a 24 P1 
Balneário Arroio do Silva 19 a 24 P1 
Balneário Gaivota 19 a 24 P1 
Bandeirante 19 a 24 P1 
Barra Bonita 19 a 24 P1 
Bela Vista do Toldo 19 a 24 P2 
Belmonte 19 a 24 P1 
Benedito Novo 19 a 24 P1 
Biguaçu 19 a 24 P1 
Bocaina do Sul 19 a 24 P1 
Bom Jardim da Serra 19 a 24 P2 
Bom Jesus 19 a 24 P1 
Bom Jesus do Oeste 19 a 24 P1 
Bom Retiro 19 a 24 P1 
Botuverá 19 a 24 P1 
Braço do Norte 19 a 24 P1 
Braço do Trombudo 19 a 24 P1 
Brunópolis 19 a 24 P1 
Brusque 19 a 24 P1 
Caçador 19 a 24 P2 
Caibi 19 a 24 P1 
Calmon 19 a 24 P2 
Camboriú 19 a 24 P1 
Campo Alegre 19 a 24 P1 
Campo Belo do Sul 19 a 24 P1 
Campo Erê 19 a 24 P1 
Campos Novos 19 a 24 P1 
Canelinha 19 a 24 P1 
Canoinhas 19 a 24 P1 
Capão Alto 19 a 24 P1 
Capinzal 19 a 24 P1 
Capivari de Baixo 19 a 24 P1 
Catanduvas 19 a 24 P1 
Caxambu do Sul 19 a 24 P1 
Celso Ramos 19 a 24 P1 
Cerro Negro 19 a 24 P1 
Chapadão do Lageado 19 a 24 P1 
Chapecó 19 a 24 P1 
Cocal do Sul 19 a 24 P1 
Concórdia 19 a 24 P1 
Cordilheira Alta 19 a 24 P1 
Coronel Freitas 19 a 24 P1 
Coronel Martins 19 a 24 P1 
Correia Pinto 19 a 24 P1 
Criciúma 19 a 24 P1 
Cunha Porã 19 a 24 P1 
Cunhataí 19 a 24 P1 
Curitibanos 19 a 24 P1 
Descanso 19 a 24 P1 
Dionísio Cerqueira 19 a 24 P1 
Dona Emma 19 a 24 P1 
Doutor Pedrinho 19 a 24 P1 
Entre Rios 19 a 24 P1 
Ermo 19 a 24 P1 
Erval Velho 19 a 24 P1 
Faxinal dos Guedes 19 a 24 P1 
Flor do Sertão 19 a 24 P1 
Formosa do Sul 19 a 24 P1 
Forquilhinha 19 a 24 P1 
Fraiburgo 19 a 24 P1 
Frei Rogério 19 a 24 P1 
Galvão 19 a 24 P1 
Governador Celso Ramos 19 a 24 P1 
Grão Pará 19 a 24 P1 
Gravatal 19 a 24 P1 
Guaraciaba 19 a 24 P1 
Guarujá do Sul 19 a 24 P1 
Guatambú 19 a 24 P1 
Herval d'Oeste 19 a 24 P1 
Ibiam 19 a 24 P1 
Ibicaré 19 a 24 P1 
Ibirama 19 a 24 P1 
Içara 19 a 24 P1 
Imaruí 19 a 24 P1 
Imbituba 19 a 24 P1 
Imbuia 19 a 24 P1 
Indaial 19 a 24 P1 
Iomerê 19 a 24 P1 
Ipira 19 a 24 P1 
Iporã do Oeste 19 a 24 P1 
Ipuaçu 19 a 24 P1 
Ipumirim 19 a 24 P1 
Iraceminha 19 a 24 P1 
Irani 19 a 24 P1 
Irati 19 a 24 P1 
Irineópolis 19 a 24 P1 
Ita 19 a 24 P1 
Itaiópolis 19 a 24 P1 
Itapiranga 19 a 24 P1 
Ituporanga 19 a 24 P1 
Jaborá 19 a 24 P1 
Jacinto Machado 19 a 24 P1 
Jaguaruna 19 a 24 P1 
Jardinópolis 19 a 24 P1 
Joaçaba 19 a 24 P1 
José Boiteux 19 a 24 P1 
Jupiá 19 a 24 P1 
Lacerdópolis 19 a 24 P1 
Lages 19 a 24 P2 
Laguna 19 a 24 P1 
Lajeado Grande 19 a 24 P1 
Laurentino 19 a 24 P1 
Lauro Muller 19 a 24 P1 
Lebon Régis 19 a 24 P1 
Leoberto Leal 19 a 24 P1 
Lindóia do Sul 19 a 24 P1 
Lontras 19 a 24 P1 
Luzerna 19 a 24 P1 
Macieira 19 a 24 P2 
Mafra 19 a 24 P1 
Major Gercino 19 a 24 P1 
Major Vieira 19 a 24 P1 
Maracajá 19 a 24 P1 
Maravilha 19 a 24 P1 
Marema 19 a 24 P1 
Matos Costa 19 a 24 P2 
Meleiro 19 a 24 P1 
Mirim Doce 19 a 24 P1 
Modelo 19 a 24 P1 
Mondaí 19 a 24 P1 
Monte Carlo 19 a 24 P1 
Monte Castelo 19 a 24 P1 
Morro da Fumaça 19 a 24 P1 
Morro Grande 19 a 24 P1 
Nova Erechim 19 a 24 P1 
Nova Itaberaba 19 a 24 P1 
Nova Trento 19 a 24 P1 
Nova Veneza 19 a 24 P1 
Novo Horizonte 19 a 24 P1 
Orleans 19 a 24 P1 
Otacílio Costa 19 a 24 P1 
Ouro 19 a 24 P1 
Ouro Verde 19 a 24 P1 
Paial 19 a 24 P1 
Painel 19 a 24 P2 
Palma Sola 19 a 24 P1 
Palmeira 19 a 24 P1 
Palmitos 19 a 24 P1 
Papanduva 19 a 24 P1 
Paraíso 19 a 24 P1 
Passo de Torres 19 a 24 P1 
Passos Maia 19 a 24 P2 
Pedras Grandes 19 a 24 P1 
Peritiba 19 a 24 P1 
Petrolândia 19 a 24 P1 
Pinhalzinho 19 a 24 P1 
Pinheiro Preto 19 a 24 P1 
Piratuba 19 a 24 P1 
Planalto Alegre 19 a 24 P1 
Ponte Alta 19 a 24 P1 
Ponte Alta do Norte 19 a 24 P1 
Ponte Serrada 19 a 24 P2 
Porto União 19 a 24 P1 
Pouso Redondo 19 a 24 P1 
Praia Grande 19 a 24 P1 
Presidente Castelo Branco 19 a 24 P1 
Presidente Getúlio 19 a 24 P1 
Presidente Nereu 19 a 24 P1 
Princesa 19 a 24 P1 
Quilombo 19 a 24 P1 
Rancho Queimado 19 a 24 P1 
Rio das Antas 19 a 24 P1 
Rio do Campo 19 a 24 P1 
Rio do Oeste 19 a 24 P1 
Rio do Sul 19 a 24 P1 
Rio Fortuna 19 a 24 P1 
Rio Negrinho 19 a 24 P1 
Rio Rufino 19 a 24 P2 
Riqueza 19 a 24 P1 
Rodeio 19 a 24 P1 
Romelândia 19 a 24 P1 
Salete 19 a 24 P1 
Saltinho 19 a 24 P1 
Salto Veloso 19 a 24 P2 
Sangão 19 a 24 P1 
Santa Cecília 19 a 24 P2 
Santa Helena 19 a 24 P1 
Santa Rosa de Lima 19 a 24 P1 
Santa Rosa do Sul 19 a 24 P1 
Santa Terezinha 19 a 24 P1 
Santa Terezinha do Progresso 19 a 24 P1 
Santiago do Sul 19 a 24 P1 
Santo Amaro da Imperatriz 19 a 24 P1 
São Bento do Sul 19 a 24 P1 
São Bernardino 19 a 24 P1 
São Bonifácio 19 a 24 P1 
São Carlos 19 a 24 P1 
São Cristovão do Sul 19 a 24 P1 
São Domingos 19 a 24 P1 
São João Batista 19 a 24 P1 
São João do Oeste 19 a 24 P1 
São João do Sul 19 a 24 P1 
São Joaquim 19 a 24 P2 
São José 19 a 24 P1 
São José do Cedro 19 a 24 P1 
São José do Cerrito 19 a 24 P1 
São Lourenço do Oeste 19 a 24 P1 
São Ludgero 19 a 24 P1 
São Martinho 19 a 24 P1 
São Miguel da Boa Vista 19 a 24 P1 
São Miguel do Oeste 19 a 24 P1 
São Pedro de Alcântara 19 a 24 P1 
Saudades 19 a 24 P1 
Seara 19 a 24 P1 
Serra Alta 19 a 24 P1 
Siderópolis 19 a 24 P1 
Sombrio 19 a 24 P1 
Sul Brasil 19 a 24 P1 
Taió 19 a 24 P1 
Tangará 19 a 24 P1 
Tigrinhos 19 a 24 P1 
Tijucas 19 a 24 P1 
Timbé do Sul 19 a 24 P1 
Timbó Grande 19 a 24 P2 
Três Barras 19 a 24 P1 
Treviso 19 a 24 P1 
Treze de Maio 19 a 24 P1 
Treze Tílias 19 a 24 P1 
Trombudo Central 19 a 24 P1 
Tubarão 19 a 24 P1 
Tunápolis 19 a 24 P1 
Turvo 19 a 24 P1 
União do Oeste 19 a 24 P1 
Urubici 19 a 24 P2 
Urupema 19 a 24 P2 
Urussanga 19 a 24 P1 
Vargeão 19 a 24 P1 
Vargem 19 a 24 P1 
Vargem Bonita 19 a 24 P2 
Vidal Ramos 19 a 24 P1 
Videira 19 a 24 P1 
Vitor Meireles 19 a 24 P1 
Witmarsum 19 a 24 P1 
Xanxerê 19 a 24 P1 
Xavantina 19 a 24 P1 
Xaxim 19 a 24 P1 
Zortéa 19 a 24 P1 

MUNICÍPIOS VIDEIRA EUROPÉIA 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA 
PERÍODOS 
Abdon Batista 19 a 24 P2 
Agrolândia 19 a 24 P2 
Água Doce 19 a 24 P2 
Águas Mornas 19 a 24 P2 
Alfredo Wagner 19 a 24 P2 
Angelina 19 a 24 P2 
Anita Garibaldi 19 a 24 P2 
Anitápolis 19 a 24 P2 
Antônio Carlos 19 a 24 P2 
Arroio Trinta 19 a 24 P2 
Atalanta 19 a 24 P2 
Bela Vista do Toldo 19 a 24 P2 
Bocaina do Sul 19 a 24 P1 
Bom Jardim da Serra 19 a 24 P1 
Bom Retiro 19 a 24 P2 
Braço do Trombudo 19 a 24 P2 
Brunópolis 19 a 24 P2 
Caçador 19 a 24 P2 
Calmon 19 a 24 P2 
Campo Belo do Sul 19 a 24 P2 
Campos Novos 19 a 24 P2 
Capão Alto 19 a 24 P1 
Catanduvas 19 a 24 P2 
Cerro Negro 19 a 24 P2 
Chapadão do Lageado 19 a 24 P2 
Correia Pinto 19 a 24 P2 
Curitibanos 19 a 24 P2 
Erval Velho 19 a 24 P2 
Fraiburgo 19 a 24 P2 
Frei Rogério 19 a 24 P2 
Grão Pará 19 a 24 P2 
Herval d'Oeste 19 a 24 P2 
Ibiam 19 a 24 P2 
Ibicaré 19 a 24 P2 
Imbuia 19 a 24 P2 
Iomerê 19 a 24 P2 
Ipumirim 19 a 24 P2 
Irani 19 a 24 P2 
Ituporanga 19 a 24 P2 
Jaborá 19 a 24 P2 
Joaçaba 19 a 24 P2 
Lages 19 a 24 P1 
Lauro Muller 19 a 24 P2 
Lebon Régis 19 a 24 P2 
Leoberto Leal 19 a 24 P2 
Lindóia do Sul 19 a 24 P2 
Luzerna 19 a 24 P2 
Macieira 19 a 24 P2 
Major Gercino 19 a 24 P2 
Major Vieira 19 a 24 P2 
Matos Costa 19 a 24 P2 
Mirim Doce 19 a 24 P2 
Monte Carlo 19 a 24 P2 
Monte Castelo 19 a 24 P2 
Morro Grande 19 a 24 P1 
Orleans 19 a 24 P2 
Otacílio Costa 19 a 24 P2 
Painel 19 a 24 P1 
Palmeira 19 a 24 P2 
Passos Maia 19 a 24 P2 
Petrolândia 19 a 24 P2 
Pinheiro Preto 19 a 24 P2 
Ponte Alta 19 a 24 P2 
Ponte Alta do Norte 19 a 24 P2 
Ponte Serrada 19 a 24 P2 
Pouso Redondo 19 a 24 P2 
Presidente Castelo Branco 19 a 24 P2 
Rancho Queimado 19 a 24 P2 
Rio das Antas 19 a 24 P1 
Rio do Campo 19 a 24 P2 
Rio Fortuna 19 a 24 P2 
Rio Rufino 19 a 24 P2 
Salto Veloso 19 a 24 P2 
Santa Cecília 19 a 24 P2 
Santo Amaro da Imperatriz 19 a 24 P2 
São Bonifácio 19 a 24 P2 
São Cristóvão do Sul 19 a 24 P2 
São Joaquim 19 a 24 P2 
São José do Cerrito 19 a 24 P2 
São Pedro de Alcântara 19 a 24 P2 
Siderópolis 19 a 24 P2 
Tangará 19 a 24 P2 
Timbó Grande 19 a 24 P2 
Treviso 19 a 24 P1 
Treze Tílias 19 a 24 P2 
Urubici 19 a 24 P1 
Urupema 19 a 24 P1 
Vargeão 19 a 24 P2 
Vargem 19 a 24 P2 
Vargem Bonita 19 a 24 P2 
Vidal Ramos 19 a 24 P2 
Videira 19 a 24 P2 
Xanxerê 19 a 24 P2 
Xavantina 19 a 24 P2