Portaria SRE nº 45 de 10/04/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 abr 2007

Altera a Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo:

I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;

II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS."

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2007.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2007; 219º. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual