Portaria MP nº 45 de 15/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 206, de 21 de julho de 2005, realizado pelo Banco Central do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º deste mesmo Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de cinqüenta e oito candidatos aprovados, e não convocados, para o cargo de Analista, no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 206, de 21 de julho de 2005, realizado pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA