Portaria INEP nº 45 de 19/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006

Estabelece a Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar a realização do Censo Escolar no Exercício de 2006 e a implementação do Cadastro de Alunos, Docentes, Auxiliares de Educação Infantil e Escolas - CADMEC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, segundo o critério Faixas por Unidade de Coleta, com o objetivo de apoiar a realização do Censo Escolar no Exercício de 2006 e a implementação do Cadastro de Alunos, Docentes, Auxiliares de Educação Infantil e Escolas - CADMEC, a forma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - CENSO ESCOLAR 2006

FAIXA P/ ESCOLAS ESTADOS ABRANGIDOS VALOR DESPESA CORRENTE VALOR DESPESA DE CAPITAL ADICIONAL PARA AREAS INDIGENAS TOTAL DE REPASSE 
0 ate 2.999 RORAIMA  80.000,00 21.600,00 18.500,00 120.100,00 
AMAPÁ 80.000,00 21.600,00 26.500,00 128.100,00  
DF 80.000,00 21.600,00 101.600,00 
MS 80.000,00 21.600,00 101.600,00 
ACRE 80.000,00 21.600,00 10.000,00 111.600,00 
SERGIPE 80.000,00 21.600,00 101.600,00 
3.000 ate 4.899 RONDONIA 86.000,00 21.600,00 1.440,00 109.040,00 
MT 86.000,00 21.600,00 22.000,00 129.600,00 
TOCANTINS 86.000,00 21.600,00 1.000,00 108.600,00 
ALAGOAS 86.000,00 21.600,00 107.600,00 
4.900 ate 6.999 AMAZONAS 98.000,00 21.600,00 17.500,00 137.100,00 
ES 98.000,00 21.600,00 119.600,00 
RN 98.000,00 21.600,00 119.600,00 
GOIÁS 98.000,00 21.600,00 119.600,00 
7.000 ate 9.999 PARAÍBA 148.600,00 21.600,00 170.200,00 
PIAUÍ 148.600,00 21.600,00 170.200,00 
SC 148.600,00 21.600,00 170.200,00 
10.000 ate 13.499 RJ 158.000,00 21.600,00 179.600,00 
PARANÁ 158.000,00 21.600,00 179.600,00 
PERNAMBUCO 158.000,00 21.600,00 179.600,00 
RS 158.000,00 21.600,00 179.600,00 
13.500 ate 17.999 PARÁ 200.000,00 21.600,00 15.500,00 237.100,00 
MARANHÃO 200.000,00 21.600,00 221.600,00 
CEARÁ 200.000,00 21.600,00 221.600,00 
23.000 ate 26.999 SÃO PAULO 214.000,00 21.600,00 235.600,00 
27.000 ate 29.999 MG 216.100,00 21.600,00 237.700,00 
BAHIA 216.100,00 21.600,00 237.700,00 
TOTAL    3.540.000,00 583.200,00 112.440,00 4.235.640,00 

REYNALDO FERNANDES