Portaria IBAMA nº 45 de 22/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007645/2002-69, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes do Instituto Ambiental do Paraná, sendo um titular e outro suplente;

III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente;

IV - dois representantes da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente;

V - dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura, sendo um titular e outro suplente;

VI - dois representante da Gerência Regional do Patrimônio da União no Paraná, sendo um titular e outro suplente;

VII - dois representantes da Universidade Federal do Paraná, sendo um titular e outro suplente;

VIII - dois representantes das Faculdades Integradas Curitiba, sendo um titular e outro suplente;

IX - dois representantes do Instituto de Pesquisas Ecológicas, sendo um titular outro suplente;

X - dois representantes Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais, sendo um titular e outro suplente;

XI - dois representantes da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, sendo um titular e outro suplente;

XII - um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Vila das Peças, Vila do Superagüi, Guapicum, Bertioga, Vila Fátima e Ararapira, na condição de titulares e um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Tibicanga, Barbados, Sebuí e Ariri como suplentes.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Superagüi representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS