Portaria SEB nº 45 de 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, para a Fundação Universidade de Brasília, com vistas à execução do Projeto Básico de Avaliação de Aprendizagem no Programa de Apoio Municipal aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 164.400,00 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) para a Fundação Universidade de Brasília, CNPJ 00038174/0001-43, Unidade Gestora nº 154040, Código de Gestão nº 15257, com vistas à execução do Projeto Básico de Avaliação de Aprendizagem no Programa de Apoio Municipal aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.122.1067.8373.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação Básica.

II - Fonte nº: 011291519

III - PTRES nº: 001720

 IV - Elementos de Despesas V - Valor R$ 
3.3.90.14 Diária 4.400,00 
3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00 
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 9.600,00 
3.3.90.36 Serviço de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00 
3.3.91.39Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica126.000,00
3.3.91.47Contribuições2.400,00
Total    164.400,00

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução do Projeto Básico de Avaliação de Aprendizagem no Programa de Apoio Municipal aos Dirigentes Municipais de Educação - PRADIME, será efetuada pelo Departamento de Projetos Educacionais - DPR/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Universidade de Brasília - FUB.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES