Portaria CGZA nº 45 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo não irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo não irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, como adversidades climáticas para a cultura de trigo (Triticum aestivum), citam-se desde geadas, umidade relativa do ar alta e excesso de chuvas na colheita, a situações opostas, como temperatura do ar elevada e ocorrência de deficiência hídrica, dependendo da região.

Para realização do zoneamento agrícola de risco climático, foram utilizados, de forma integrada, modelos de simulação de crescimento e desenvolvimento de culturas e técnicas de geoprocessamento.

Definiram-se como riscos climáticos à cultura de trigo no Rio Grande do Sul a ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 15 dias: 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio) e o excesso de chuva por ocasião da colheita (período crítico de 15 dias: intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após).

O índice de risco de geada (IG), baseado na freqüência de ocorrência, no período crítico, de faixas de temperaturas mínimas absolutas (Tm) registradas em abrigo meteorológico, foi definido com a seguinte ponderação: 1) Tm entre 2ºC e 0ºC, peso 1; 2) Tm entre 0ºC e -2ºC, peso 2; e 3) Tm abaixo de -2ºC, peso 3.

O índice de risco de excesso de chuva na colheita (IC) no período crítico, de forma isolada ou combinada, foi definido para as seguintes situações: 1) Chuva entre 75-150mm e mais de 10 dias com chuva; e 2) Chuva maior do que 150mm e mais de 5 dias com chuva Para as localidades do estado, com séries históricas de observações meteorológicas diárias entre 20 e 30 anos, foram analisadas simulações de desenvolvimento da cultura de trigo considerando-se semeaduras entre maio a julho. Como representativos de semeaduras no primeiro, segundo e terceiro decêndios de cada mês, foram especificados os dias 5, 15 e 25, respectivamente. Considerou-se como objeto de busca de escape, em função do período de semeadura, as condições de IG> 60 e IC> 20, ou seja, situação de alto risco ocorrendo em 20% dos anos.

Nos estudos de balanço hídrico da cultura, foram utilizados os seguintes dados de entrada:

a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis; b) Evapotranspiração potencial estimada pelo método de Penman-Montheith para períodos decendiais; c) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo da cultura; d) Ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para culturas de ciclo e precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floraçãofloração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e e) Reserva útil do solo: estabeleceu-se para a classe Solo tipo 2 e 3, 40mm e 60mm de água disponível.

Foram efetuadas simulações de épocas de plantio, espaçadas de dez dias, durante os meses de maio a julho. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam aos seguintes critérios: risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,60); 2) intermediário (0,60> ISNA = 0,50) e; 3) desfavorável (ISNA < 0,50).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência, dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do trigo de sequeiro.

As combinações dos mapas de índices de risco de geada (IG), índices de risco de excesso de chuva na colheita (IC) e de ISNA foram feitas a partir da aplicação de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi possível efetuar os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de trigo não irrigado, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE: COODETEC: CD 105, CD 113, CD 111 e CD 114; EMBRAPA: BRS BURITI, BR 18 TERENA (Reg. 2), BRS CAMBOATÁ, BRS GUABIJU, BRS LOURO, BRS GUAMIRIM, BRS TIMBAÚVA, BRS ANGICO, BRS CANELA e BRS CAMBOIM; FUNDACEP/FECOTRIGO: FUNDACEP 29, FUNDACEP 32, FUNDACEP 36, FUNDACEP 40 e FUNDACEP 52 (Reg> 2 e 3). CICLO MÉDIO: COODETEC: CD 103 e CD 110; EMBRAPA: BR 23, BRS 120, BRS 177, BRS 179, BRS 194, BRS 208 (Reg. 2 e 3) e EMBRAPA 40; FEPAGRO: FEPAGRO 15 e RS 1 FÊNIX; FUNDACEP/FECOTRIGO: CEP 27, FUNDACEP NOVA ERA (Reg. 2 e 3), CEP 24, FUNDACEP 30, FUNDACEP 31, FUNDACEP 37, FUNDACEP 47, FUNDACEP 50(Reg. 2 e 3) e FUNDACEP 51 (Reg. 2 e 3); OR MELHORAMENTO: OR-1, RUBI, GRANITO, ALCOVER, ÔNIX, JASPE, PAMPEANO, SAFIRA e ABALONE. CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS FIGUEIRA, BRS UMBU, BRS GUATAMBU e BRS TARUMÃ.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de trigo de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos: Precoce e Médio 
Períodos 
Solos Tipos 2 e 3 
Aceguá 16 a 19 
Água Santa 16 a 19 
Agudo 14 a 17 
Ajuricaba 15 a 18 
Alecrim 13 a 16 
Alegrete 15 a 18 
Alegria 14 a 17 
Almirante Tamandaré do Sul 15 a 18 
Alpestre 14 a 17 
Alto Alegre 15 a 18 
Alto Feliz 16 a 19 
Amaral Ferrador 15 a 18 
Ametista do Sul 14 a 17 
André da Rocha 17 a 21 
Anta Gorda 16 a 19 
Antônio Prado 17 a 20 
Arambaré 14 a 17 
Araricá 16 a 19 
Aratiba 15 a 18 
Arroio do Meio 15 a 19 
Arroio do Padre 14 a 17 
Arroio do Tigre 15 a 18 
Arroio dos Ratos 14 a 17 
Arroio Grande 14 a 17 
Arvorezinha 16 a 19 
Augusto Pestana 15 a 18 
Áurea 17 a 20 
Bagé 16 a 19 
Barão 16 a 19 
Barão de Cotegipe 17 a 20 
Barão do Triunfo 14 a 17 
Barra do Guarita 14 a 17 
Barra do Quaraí 15 a 18 
Barra do Ribeiro 14 a 17 
Barra do Rio Azul 15 a 18 
Barra Funda 15 a 18 
Barracão 17 a 20 
Barros Cassal 16 a 19 
Benjamin Constant do Sul 15 a 18 
Bento Gonçalves 17 a 20 
Boa Vista das Missões 15 a 18 
Boa Vista do Buricá 13 a 16 
Boa Vista do Cadeado 15 a 18 
Boa Vista do Incra 15 a 18 
Boa Vista do Sul 16 a 19 
Bom Jesus 18 a 21 
Bom Princípio 16 a 19 
Bom Progresso 14 a 17 
Bom Retiro do Sul 14 a 17 
Boqueirão do Leão 15 a 19 
Bossoroca 14 a 17 
Bozano 15 a 18 
Braga 14 a 17 
Brochier 16 a 19 
Butiá 14 a 17 
Caçapava do Sul 15 a 18 
Cacequi 15 a 18 
Cachoeira do Sul 14 a 17 
Cachoeirinha 14 a 17 
Cacique Doble 17 a 20 
Caibaté 14 a 17 
Caiçara 14 a 17 
Camaquã 14 a 17 
Camargo 16 a 19 
Cambará do Sul 18 a 21 
Campestre da Serra 18 a 21 
Campina das Missões 13 a 16 
Campinas do Sul 16 a 19 
Campo Bom 14 a 19 
Campo Novo 14 a 17 
Campos Borges 15 a 18 
Candelária 14 a 17 
Cândido Godói 13 a 16 
Candiota 16 a 19 
Canela 17 a 20 
Canguçu 16 a 19 
Canoas 14 a 17 
Canudos do Vale 15 a 19 
Capão Bonito do Sul 17 a 21 
Capão do Cipó 14 a 17 
Capão do Leão 14 a 17 
Capela de Santana 14 a 17 
Capitão 16 a 19 
Carazinho 15 a 18 
Carlos Barbosa 16 a 19 
Carlos Gomes 17 a 20 
Casca 16 a 19 
Caseiros 17 a 20 
Catuípe 15 a 18 
Caxias do Sul 17 a 20 
Centenário 17 a 20 
Cerrito 14 a 17 
Cerro Branco 14 a 17 
Cerro Grande 15 a 18 
Cerro Grande do Sul 14 a 17 
Cerro Largo 14 a 17 
Chapada 15 a 18 
Charqueadas 14 a 17 
Charrua 17 a 20 
Chiapeta 15 a 18 
Chuvisca 14 a 17 
Ciríaco 16 a 19 
Colinas 15 a 19 
Colorado 15 a 18 
Condor 15 a 18 
Constantina 15 a 18 
Coqueiro Baixo 16 a 19 
Coqueiros do Sul 15 a 18 
Coronel Barros 15 a 18 
Coronel Bicaco 15 a 18 
Coronel Pilar 16 a 19 
Cotiporã 16 a 19 
Coxilha 16 a 19 
Crissiumal 13 a 16 
Cristal 14 a 17 
Cristal do Sul 14 a 17 
Cruz Alta 15 a 18 
Cruzaltense 16 a 19 
Cruzeiro do Sul 14 a 17 
David Canabarro 17 a 20 
Derrubadas 14 a 17 
Dezesseis de Novembro 13 a 16 
Dilermando de Aguiar 14 a 17 
Dois Irmãos 16 a 19 
Dois Irmãos das Missões 14 a 17 
Dois Lajeados 16 a 19 
Dom Feliciano 14 a 17 
Dom Pedrito 16 a 19 
Dona Francisca 14 a 17 
Doutor Maurício Cardoso 13 a 16 
Doutor Ricardo 16 a 19 
Eldorado do Sul 14 a 17 
Encantado 16 a 19 
Encruzilhada do Sul 15 a 18 
Engenho Velho 15 a 18 
Entre Rios do Sul 15 a 18 
Entre-Ijuís 15 a 18 
Erebango 17 a 20 
Erechim 17 a 20 
Ernestina 16 a 19 
Erval Grande 15 a 18 
Erval Seco 14 a 17 
Esmeralda 17 a 21 
Esperança do Sul 14 a 17 
Espumoso 15 a 18 
Estação 16 a 19 
Estância Velha 14 a 17 
Esteio 14 a 17 
Estrela 14 a 17 
Estrela Velha 15 a 18 
Eugênio de Castro 15 a 18 
Fagundes Varela 16 a 19 
Farroupilha 17 a 20 
Faxinal do Soturno 14 a 17 
Faxinalzinho 15 a 18 
Fazenda Vilanova 14 a 17 
Feliz 16 a 19 
Flores da Cunha 17 a 20 
Floriano Peixoto 17 a 20 
Fontoura Xavier 16 a 19 
Formigueiro 14 a 17 
Forquetinha 15 a 18 
Fortaleza dos Valos 15 a 18 
Frederico Westphalen 14 a 17 
Garibaldi 16 a 19 
Garruchos 13 a 16 
Gaurama 17 a 20 
General Câmara 14 a 17 
Gentil 16 a 19 
Getúlio Vargas 17 a 20 
Giruá 14 a 17 
Glorinha 14 a 17 
Gramado 17 a 20 
Gramado dos Loureiros 15 a 18 
Gramado Xavier 15 a 19 
Gravataí 14 a 17 
Guabiju 17 a 20 
Guaíba 14 a 17 
Guaporé 16 a 19 
Guarani das Missões 14 a 17 
Harmonia 16 a 19 
Herval 16 a 19 
Herveiras 15 a 18 
Horizontina 13 a 16 
Hulha Negra 16 a 19 
Humaitá 14 a 17 
Ibarama 15 a 18 
Ibiaçá 17 a 20 
Ibiraiaras 17 a 20 
Ibirapuitã 16 a 19 
Ibirubá 15 a 18 
Igrejinha 17 a 20 
Ijuí 15 a 18 
Ilópolis 16 a 19 
Imigrante 16 a 19 
Independência 14 a 17 
Inhacorá 14 a 17 
Ipê 18 a 21 
Ipiranga do Sul 16 a 19 
Iraí 14 a 17 
Itaara 14 a 17 
Itacurubi 14 a 17 
Itapuca 16 a 19 
Itaqui 13 a 16 
Itatiba do Sul 15 a 18 
Ivorá 14 a 18 
Ivoti 16 a 19 
Jaboticaba 15 a 18 
Jacuizinho 15 a 18 
Jacutinga 16 a 19 
Jaguarão 14 a 17 
Jaguari 14 a 17 
Jaquirana 18 a 21 
Jari 14 a 17 
Jóia 15 a 18 
Júlio de Castilhos 15 a 18 
Lagoa Bonita do Sul 15 a 18 
Lagoa dos Três Cantos 15 a 18 
Lagoa Vermelha 17 a 21 
Lagoão 15 a 19 
Lajeado 15 a 18 
Lajeado do Bugre 15 a 18 
Lavras do Sul 16 a 19 
Liberato Salzano 15 a 18 
Lindolfo Collor 16 a 19 
Linha Nova 16 a 19 
Maçambara 13 a 16 
Machadinho 16 a 19 
Manoel Viana 14 a 17 
Maratá 16 a 19 
Marau 16 a 19 
Marcelino Ramos 16 a 19 
Mariana Pimentel 14 a 17 
Mariano Moro 16 a 19 
Marques de Souza 15 a 19 
Mata 14 a 17 
Mato Castelhano 16 a 19 
Mato Leitão 14 a 17 
Mato Queimado 14 a 17 
Maximiliano de Almeida 16 a 19 
Minas do Leão 14 a 17 
Miraguaí 14 a 17 
Montauri 16 a 19 
Monte Alegre dos Campos 18 a 21 
Monte Belo do Sul 16 a 19 
Montenegro 14 a 17 
Mormaço 16 a 19 
Morro Redondo 14 a 17 
Morro Reuter 17 a 20 
Muçum 16 a 19 
Muitos Capões 18 a 21 
Muliterno 17 a 20 
Não-Me-Toque 15 a 18 
Nicolau Vergueiro 16 a 19 
Nonoai 15 a 18 
Nova Alvorada 16 a 19 
Nova Araçá 16 a 19 
Nova Bassano 16 a 19 
Nova Boa Vista 15 a 18 
Nova Bréscia 16 a 19 
Nova Candelária 13 a 16 
Nova Esperança do Sul 14 a 17 
Nova Hartz 16 a 19 
Nova Pádua 17 a 20 
Nova Palma 14 a 18 
Nova Petrópolis 17 a 20 
Nova Prata 17 a 20 
Nova Ramada 15 a 18 
Nova Roma do Sul 17 a 20 
Nova Santa Rita 14 a 17 
Novo Barreiro 15 a 18 
Novo Cabrais 14 a 17 
Novo Hamburgo 14 a 17 
Novo Machado 13 a 16 
Novo Tiradentes 15 a 18 
Novo Xingu 15 a 18 
Paim Filho 17 a 20 
Palmeira das Missões 15 a 18 
Palmitinho 14 a 17 
Panambi 15 a 18 
Pantano Grande 14 a 17 
Paraí 16 a 19 
Paraíso do Sul 14 a 17 
Pareci Novo 16 a 19 
Parobé 16 a 19 
Passa Sete 15 a 18 
Passo do Sobrado 14 a 17 
Passo Fundo 16 a 19 
Paulo Bento 17 a 20 
Paverama 14 a 17 
Pedras Altas 16 a 19 
Pedro Osório 14 a 17 
Pejuçara 15 a 18 
Pelotas 14 a 17 
Picada Café 17 a 20 
Pinhal 15 a 18 
Pinhal Grande 15 a 18 
Pinhal da Serra 17 a 20 
Pinheirinho do Vale 14 a 17 
Pinheiro Machado 16 a 19 
Pirapó 13 a 16 
Piratini 16 a 19 
Planalto 14 a 17 
Poço das Antas 16 a 19 
Pontão 16 a 19 
Ponte Preta 16 a 20 
Portão 14 a 17 
Porto Lucena 13 a 16 
Porto Mauá 13 a 16 
Porto Vera Cruz 13 a 16 
Porto Xavier 13 a 16 
Pouso Novo 15 a 19 
Presidente Lucena 16 a 19 
Progresso 15 a 19 
Protásio Alves 17 a 21 
Putinga 16 a 19 
Quaraí 15 a 18 
Quatro Irmãos 16 a 20 
Quevedos 14 a 17 
Quinze de Novembro 15 a 18 
Redentora 14 a 17 
Relvado 16 a 19 
Restinga Seca 14 a 17 
Rio dos Índios 14 a 17 
Rio Pardo 14 a 17 
Riozinho 14 a 17 
Roca Sales 16 a 19 
Rodeio Bonito 14 a 17 
Rolador 14 a 17 
Rolante 14 a 17 
Ronda Alta 15 a 18 
Rondinha 15 a 18 
Roque Gonzales 13 a 16 
Rosário do Sul 15 a 18 
Sagrada Família 15 a 18 
Saldanha Marinho 15 a 18 
Salto do Jacuí 15 a 18 
Salvador das Missões 14 a 17 
Salvador do Sul 16 a 19 
Sananduva 17 a 20 
Santa Bárbara do Sul 15 a 18 
Santa Cecília do Sul 17 a 20 
Santa Clara do Sul 15 a 18 
Santa Cruz do Sul 14 a 17 
Santa Maria 14 a 17 
Santa Maria do Herval 17 a 20 
Santa Margarida do Sul 15 a 18 
Santa Rosa 13 a 16 
Santa Tereza 16 a 19 
Santana da Boa Vista 15 a 18 
Santana do Livramento 15 a 18 
Santiago 14 a 17 
Santo Ângelo 15 a 18 
Santo Antônio das Missões 13 a 16 
Santo Antônio do Palma 16 a 19 
Santo Antônio do Planalto 15 a 18 
Santo Augusto 15 a 18 
Santo Cristo 13 a 16 
Santo Expedito do Sul 17 a 20 
São Borja 13 a 16 
São Domingos do Sul 16 a 19 
São Francisco de Assis 14 a 17 
São Francisco de Paula 18 a 21 
São Gabriel 15 a 18 
São Jerônimo 14 a 17 
São João da Urtiga 17 a 20 
São João do Polêsine 14 a 17 
São Jorge 17 a 20 
São José das Missões 15 a 18 
São José do Herval 16 a 19 
São José do Hortêncio 16 a 19 
São José do Inhacorá 13 a 16 
São José do Ouro 17 a 20 
São José do Sul 16 a 19 
São José dos Ausentes 18 a 21 
São Leopoldo 14 a 17 
São Lourenço do Sul 14 a 17 
São Luiz Gonzaga 14 a 17 
São Marcos 17 a 20 
São Martinho 14 a 17 
São Martinho da Serra 14 a 17 
São Miguel das Missões 14 a 17 
São Nicolau 13 a 16 
São Paulo das Missões 13 a 16 
São Pedro das Missões 15 a 18 
São Pedro da Serra 16 a 19 
São Pedro do Butiá 14 a 17 
São Pedro do Sul 14 a 17 
São Sebastião do Caí 16 a 19 
São Sepé 14 a 17 
São Valentim 16 a 20 
São Valentim do Sul 16 a 19 
São Valério do Sul 14 a 17 
São Vendelino 16 a 19 
São Vicente do Sul 14 a 17 
Sapiranga 16 a 19 
Sapucaia do Sul 14 a 17 
Sarandi 15 a 18 
Seberi 14 a 17 
Sede Nova 14 a 17 
Segredo 15 a 18 
Selbach 15 a 18 
Senador Salgado Filho 14 a 17 
Sentinela do Sul 14 a 17 
Serafina Corrêa 16 a 19 
Sério 15 a 18 
Sertão 16 a 19 
Sertão Santana 14 a 17 
Sete de Setembro 14 a 17 
Severiano de Almeida 16 a 19 
Silveira Martins 14 a 17 
Sinimbu 15 a 18 
Sobradinho 15 a 18 
Soledade 16 a 19 
Tabaí 14 a 17 
Tapejara 17 a 20 
Tapera 15 a 18 
Tapes 14 a 17 
Taquara 14 a 17 
Taquari 14 a 17 
Taquaruçu do Sul 14 a 17 
Tenente Portela 14 a 17 
Teutônia 15 a 19 
Tio Hugo 16 a 19 
Tiradentes do Sul 14 a 17 
Toropi 14 a 17 
Travesseiro 15 a 19 
Três Arroios 17 a 20 
Três Coroas 17 a 20 
Três de Maio 13 a 16 
Três Palmeiras 15 a 18 
Três Passos 14 a 17 
Trindade do Sul 15 a 18 
Triunfo 14 a 17 
Tucunduva 13 a 16 
Tunas 15 a 19 
Tupanci do Sul 17 a 20 
Tupanciretã 15 a 18 
Tupandi 16 a 19 
Tuparendi 13 a 16 
Turuçu 14 a 17 
Ubiretama 14 a 17 
União da Serra 16 a 19 
Unistalda 14 a 17 
Uruguaiana 15 a 18 
Vacaria 18 a 21 
Vale do Sol 14 a 17 
Vale Real 16 a 19 
Vale Verde 14 a 17 
Vanini 17 a 20 
Venâncio Aires 14 a 17 
Vera Cruz 14 a 17 
Veranópolis 17 a 20 
Vespasiano Correa 16 a 19 
Viadutos 16 a 19 
Vicente Dutra 14 a 17 
Victor Graeff 16 a 19 
Vila Flores 17 a 20 
Vila Lângaro 16 a 19 
Vila Maria 16 a 19 
Vila Nova do Sul 15 a 18 
Vista Alegre 14 a 17 
Vista Alegre do Prata 16 a 19 
Vista Gaúcha 14 a 17 
Vitória das Missões 15 a 18 
Westfalia 16 a 19 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.