Portaria IBAMA nº 45 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Institui o Comitê de Gestão do Sistema de Informações Gerenciais - COMSIG com a finalidade de identificar demandas, definir critérios de constituição, implantar e gerir o Sistema de Informações Gerenciais do Instituto.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24 e em conformidade com o Inciso XII do art. 2º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 230, de 21 de junho de 2002, e considerando:

I - A necessidade de serem levantadas e consolidadas informações de ordem administrativa, técnica, operacional e de gestão, que permitam o dimensionamento das relações entre as demandas de funcionamento e os meios disponibilizados ao processo de gestão;

II - A necessidade de serem desenvolvidos procedimentos e mecanismos que proporcionem a geração e o compartilhamento, em tempo real, de conhecimento atualizado sobre os processos e os meios aplicados ao funcionamento do Instituto; e

III - A relevância de implementar estes procedimentos no âmbito de um sistema de informações gerenciais que apóie o processo decisório, nas várias instâncias de gestão do Instituto, resolve:

Art. 1º Instituir, na Administração Central do IBAMA, o Comitê de Gestão do Sistema de Informações Gerenciais - COMSIG com a finalidade de identificar demandas, definir critérios de constituição, implantar e gerir o Sistema de Informações Gerenciais do Instituto.

Art. 2º O Comitê de Gestão do Sistema de Informações Gerenciais é um órgão colegiado, de caráter permanente, constituído por dois representantes de cada Diretoria, da Procuradoria Geral, da Auditoria, do CNT e do CNIA, sendo um membro efetivo e um membro suplente.

§ 1º O membro efetivo, representante da Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET, é o Coordenador Geral de Articulação e Desenvolvimento Organizacional, o qual coordenará os trabalhos do Comitê.

§ 2º O membro efetivo, representante da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, é o Coordenador Geral de Administração.

§ 3º Os membros efetivos, representantes do CNT e do CNIA são os seus respectivos Chefes.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Gestão do Sistema de Informações Gerenciais:

I - estabelecer e implementar critérios, padrões e procedimentos para a seleção, tratamento, organização, armazenamento e disponibilidade das informações aplicáveis ao processo decisório e à gestão organizacional;

II - promover o levantamento dos dados e informações de interesse da administração que deverão compor as bases de dados do sistema de informações gerenciais;

III - estabelecer os critérios e requisitos para a consolidação e difusão de relatórios gerenciais;

IV - propor programas de capacitação relacionados à aplicação de sistemas de informações gerenciais no processo de decisão e avaliação da gestão;

V - estabelecer métodos e processos de controle para o sistema, de forma a assegurar que as informações disponibilizadas atendam aos princípios de oportunidade, atualização e confiabilidade.

VI - identificar e propor mecanismos de integração das informações gerenciais com informações ambientais;

VII - definir critérios, níveis e procedimentos para o acesso ao sistema e o gerenciamento das suas bases de dados;

VIII - estabelecer mecanismos de compartilhamento e difusão das informações por intermédio da Intranet e Internet, de forma a alcançar todas as unidades descentralizadas.

Art. 4º O Comitê terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua constituição, para definir o conceito de operação do sistema e inventariar a demanda inicial de informações, cabendo ao CNT definir a arquitetura do sistema e propor a forma e os custos para a sua operacionalização.

Art. 5º Após a implantação do sistema, o Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, tantas vezes quanto forem necessárias, por convocação do membro Coordenador, de acordo com solicitação justificada de qualquer dos membros do Comitê, ou por determinação da Direção do IBAMA.

Art. 6º O Comitê definirá a sua forma de organização e metodologia de trabalho, no que for aplicável, sob a supervisão da Diretoria de Gestão Estratégica.

Art. 7º As Diretorias, a Procuradoria Geral e a Auditoria indicarão seus representantes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º O Comitê passará a funcionar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, cabendo à Diretoria de Gestão Estratégica a adoção das providências necessárias à sua convocação e instalação.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Gestão Estratégica, ad referendum do Presidente do IBAMA.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS