Portaria PGF nº 45 de 17/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2004
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações trabalhistas em trâmite perante a primeira instância da Justiça do Trabalho de Porto Alegre e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.000194/2004-11 e 00407.000348/2004-66, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações trabalhistas em trâmite perante a primeira instância da Justiça do Trabalho de Porto Alegre e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, nos termos da Portaria nº 384, de 31 de julho de 2003, designar um dos Procuradores Federais ali lotados para acompanhar as referidas ações, praticando todos os atos inerentes àquela representação.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO