Portaria SUDAM nº 45 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2003

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 31, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003, para proceder o levantamento do estoque e almoxarifado existentes na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O Inventariante Extrajudicial e Administrador dos Bens e Direitos da Extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, § 5º, III, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, nos termos disciplinados no art. 3º, V, da Portaria nº 173, de 28 de fevereiro de 2003, c/c a Portaria nº 841, de 20 de junho de 2003, ambas do Ministério da Integração Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 31, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003, para proceder o levantamento do estoque e almoxarifado existentes na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

Art. 2º Transferir para a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA todo o estoque e almoxarifado existentes no órgão extinto, constantes do Relatório Final da Comissão Especial, nos termos disciplinados na Portaria nº 31, de 25 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2003.

Art. 3º Visando dar continuidade aos trabalhos ainda pendentes no âmbito da Inventariança Extrajudicial da extinta SUDAM, bem como àqueles que serão desenvolvidos pela gestão do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, fica assegurada a utilização de todo o estoque e almoxarifado constante do Relatório Final referido no artigo anterior, pela Inventariança e pelo gestor do FINAM, até ulterior deliberação do Ministério da Integração Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME S. F. PACHECO