Portaria MCid nº 45 de 04/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2003

Estabelece as competências das Diretorias que compõem a Secretaria Executiva do Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Diretorias que compõem a Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, na forma dos §§ 1º e 2º.

§ 1º À Diretoria de Integração, Avaliação e Controle Técnico compete:

I - promover articulação entre as secretarias nacionais integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas, com o objetivo de integrar as políticas, diretrizes, estratégias e normas setoriais;

II - formular e acompanhar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração, as secretarias nacionais e as entidades vinculadas, o planejamento estratégico e a proposta orçamentária anual do Ministério;

III - identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Ministério, pelos demais órgãos federais, pelos municípios, Distrito Federal, estados e organizações não-governamentais;

IV - assistir à Secretaria Executiva nas atividades relativas a participação do Ministério em órgãos colegiados em articulação com as secretarias nacionais;

V - apoiar as atividades referentes aos acordos e assistência técnica-financeira internacionais;

VI - apoiar a elaboração técnica de proposições legislativas sobre matérias atinentes às áreas de competência do Ministério;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro das ações e programas do Ministério, consolidando informações gerenciais, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Avaliação e as secretarias nacionais;

VIII - desenvolver ações coordenadas com órgãos federais em questões normativas e de captação de recursos em questões afetas às áreas de atuação do Ministério.

§ 2º À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete:

I - estabelecer diretrizes e coordenar o processo de modernização e capacitação institucional de estados, Distrito Federal e municípios, em articulação com as secretarias nacionais, objetivando:

a) elaboração e implementação de estudos e projetos, vinculados às ações de desenvolvimento urbano;

b) treinamento de equipes técnicas locais, em especial nas áreas de: informação, legislação, planejamento e gestão urbanística e ambiental;

c) aquisição de equipamentos necessários para a criação ou modernização dos setores da administração local responsáveis pela gestão dos serviços urbanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DUTRA