Portaria GABIN nº 449 DE 02/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 out 2023

Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS, nas operações internas de saída de óleo diesel e biodiesel, destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, de que trata o art. 11 do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 3º, inc. I, c/c o art. 40, inc. IV, da Lei Estadual nº 10.151, de 23/10/2014,

RESOLVE

Art. 1º De forma excepcional, para atender ao interesse público, durante o período de outubro de 2023, será concedido às empresas constantes no anexo único desta Portaria o benefício fiscal previsto no inciso II do art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2023.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

EMPRESA CNPJ IE PERÍODO KM (mensal) QUOTA MENSAL(L)
AUTOVIARIA MATOS LTDA 5740287000100 126402400 out./2023 98.449,70 47.002
EXPRESSO GRAPIUNA LTDA 27958067000190 126420505 out./2023 558.044,70 223.218
EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA 15293907000163 124407927 out./2023 898.852,40 413.472
RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 6997310000109 126483787 out./2023 896.619 400.617
RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 6997310000290 124853064 out./2023 510.001 244.326
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA 10617301000112 123114675 out./2023 127.639 62.756