Portaria SUT nº 449 DE 09/03/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2022
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de março de 2022.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEIE04/0058/000032/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de março de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 263,5000;
II - café conillon: US$ 152,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação