Portaria SEFAZ nº 449 DE 06/11/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Altera os Anexos I, II e III da Portaria SEFAZ nº 46, de 22 de janeiro de 2015, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de cargas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Portaria SEFAZ nº 46 , de 22 de janeiro de 2015, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, passando a ter a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de novembro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I PORTARIA SEFAZ Nº 46/2015 DE 22 DE JANEIRO DE 2015

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE

ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATÉ
1 1 25 17,69
2 26 50 32,50
3 51 100 47,20
4 101 150 53,12
5 151 200 59,01
6 201 250 70,84
7 251 300 76,70
8 301 350 82,63
9 351 400 88,53
10 401 450 100,35
11 451 500 109,23
12 501 550 118,05
13 551 600 129,88
14 601 650 141,64
15 651 700 153,47
16 701 750 165,24
17 751 800 175,85
18 801 850 180,06
19 851 900 185,95
20 901 950 188,89
21 951 1.000 194,75
22 1.001 1.100 200,68
23 1.101 1.200 206,58
24 1.201 1.300 212,47
25 1.301 1.400 218,41
26 1.401 1.500 224,26
27 1.501 1.600 236,09
28 1.601 1.700 247,91
29 1.701 1.800 259,70
30 1.801 1.900 271,52
31 1.901 2.000 283,28
32 2.001 2.200 295,10
33 2.201 2.400 312,81
34 2.401 2.600 336,47
35 2.601 2.800 365,96
36 2.801 3.000 395,47
37 3.001 3.200 419,06
38 3.201 3.400 442,68
39 3.401 3.600 472,17
40 3.601 3.800 489,87
41 3.801 4.000 501,68
42 4.001 4.200 513,51
43 4.201 4.400 531,22
44 4.401 4.600 548,93
45 4.601 4.800 560,72
46 4.801 5.000 584,31
47 5.001 5.200 607,92
48 5.201 5.400 625,64
49 5.401 5.600 643,34
50 5.601 5.800 678,76
51 5.801 6.000 708,27

ANEXO II TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM MUNICÍPIO KM FRETE/TON/R$
1 ACREUNA/GO 2.000 283,28
2 ALFENAS/MT 1.700 247,91
3 ANÁPOLIS/GO 1.800 259,70
4 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 1.900 271,52
5 ARAGUARI/MG 1.800 259,70
6 ARAPIRACA/AL 150 53,12
7 ARAXÁ/MG 1.700 247,91
8 ARCEBURGO/MG 2.000 283,28
9 ASTOLFO DUTRA/MG 1.950 283,28
10 BARBACENA/MG 1.710 259,70
11 BARREIRAS/BA 1.300 212,47
12 BAURU/SP 2.500 336,47
13 BEBEDOURO/SP 2.400 312,81
14 BELÉM/PA 2.079 295,10
15 BELO HORIZONTE/MG 1.580 236,09
16 BETIM/MG 1.579 236,09
17 BLUMENAU/SC 2.850 395,47
18 BOCAIÚVA/MG 1.224 212,47
19 BOQUEIRÃO/PB 600 129,88
20 BRASÍLIA/DF 1.700 247,91
21 BRUMADINHO/MG 1.800 259,70
22 CABO FRIO/RJ 2.100 295,10
23 CABO/PE 500 109,23
24 CAÇAPAVA/SP 2.300 312,81
25 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1.544 236,09
26 CAMAÇARI/BA 320 82,63
27 CAMAROJIPE/PE 610 141,64
28 CAMPINA GRANDE/PB 650 141,64
29 CAMPINAS/SP 2.180 295,10
30 CAMPO GRANDE/MS 2.850 395,47
31 CAMPO LIMPO/SP 2.180 295,10
32 CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT 3.000 395,47
33 CANDEIAS/BA 300 76,70
34 CATALÃO 1.900 271,52
35 CATANDUVA/SP 2.076 295,10
36 CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG 2.000 283,28
37 CONCEIÇÃO DO JACUIPE/BA 300 76,70
38 CONGONHAL/MG 1.934 283,28
39 CRISTALINA/GO 1.700 247,91
40 CUBATÃO/SP 2.230 312,81
41 CUIABÁ/MT 2.858 395,47
42 CURITIBA/PR 2.595 336,47
43 DIADEMA/SP 2.123 295,10
44 FEIRA DE SANTANA/BA 320 82,63
45 FORTALEZA/CE 1.183 206,58
46 FRANCA/SP 2.000 283,28
47 FRUTAL/SP 2.000 283,28
48 GOIÂNIA/GO 1.900 271,52
49 GOIATUBA/GO 1.950 283,28
50 GOVERNADOR VALADARES/MG 1.260 212.47
51 GUARÁ/SP 2.000 283,28
52 GUATÁ/SP 2.900 395,47
53 GUAXUPÉ/MG 1.970 283,28
54 IBATÉ/SP 2.084 295,10
55 IBUGUAÇU/SP 2.180 295,10
56 IGARAPAVA/SP 2.000 283,28
57 IGARAPÉ/MG 1.603 247,91
58 ILHÉUS/BA 684 153,47
59 IPAMERI/GO 1.800 259,70
60 ITABUNA/BA 660 153,47
61 ITUMBIARA/GO 1.900 271,52
62 ITURUÇU/BA 535 118,05
63 JARDINÓPOLIS/SP 2.100 295,10
64 JATAÍ/GO 2.000 283,28
65 JAÚ/SP 2.400 312,81
66 JOÃO PESSOA/PB 610 141,64
67 JUAZEIRO/BA 490 109,23
68 JUIZ DE FORA/MG 1.900 271,52
69 JUNDIAÍ/SP 2.180 295,10
70 LENÇÓIS PAULISTA/SP 2.300 312.81
71 LUCAS DO RIO VERDE/MT 3.073 419,06,
72 LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA 1.300 218,41
73 MACATUBA/SP 2.700 365,96
74 MACEIÓ/AL 260 76,70
75 MAGÉ/RJ 1.765 259,70
76 MANHUAÇU/MG 1.400 218,41
77 MARINGÁ/PR 2.700 365,96
78 MAROZINHO/MG 1.700 247,91
79 MAUÁ/SP 2.200 295,10
80 MOGI DAS CRUZES/SP 2.072 295,10
81 MONTE APRAZÍVEL/SP 2.500 336,47
82 MONTE CARMELO/MG 2.015 295,10
83 OLINDA/PE 500 109,23
84 ORIZONA/GO 1.958 283,28
85 ORLANDIA/SP 2.100 295,10
86 OSASCO/SP 2.400 312,81
87 PARACATU/MG 1.950 283,28
88 PARANAGUÁ/PR 3.200 419,06
89 PASSOS/MG 1.900 271,52
90 PATOS/MG 1.600 236,09
91 PATROCÍNIO/MG 1.700 247,91
92 PAULÍNIA/SP 2.200 295,10
93 PEDERNEIRAS/SP 2.164 295,10
94 PESQUEIRA/PE 700 153,47
95 PETROLÂNDIA/PE 435 100,35
96 PETROLINA/PE 490 109,23
97 PINDAMONHANGABA/SP 1.978 283,28
98 PIRAJU/SP 2.308 312,81
99 POÇOS DE CALDAS/MG 2.040 295,10
100 PONTA GROSSA/PR 2.700 365,96
101 PORTO ALEGRE/RS 3.300 442,68
102 POUSO ALEGRE/MG 1.900 271,52
103 PRESIDENTE PRUDENTE/SP 2.350 312,81
104 PROMISSÃO/SP 2.167 295,10
105 RECIFE/PE 500 109,23
106 RIBEIRÃO PRETO/SP 2.300 312,81
107 RIO DE JANEIRO/RJ 1.850 271,52
108 RIO VERDE/GO 2.000 283,28
109 RONDONÓPOLIS/MT 2.450 336,47
110 SALGUEIRO/PE 500 109,23
111 SALVADOR/BA 330 82,63
112 SANTA HELENA/GO 2.000 283,28
113 SANTA LUZIA/MG 1.500 224,26
114 SANTA LUZIA DO NORTE/AL 300 76,70
115 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP 2.300 312,81
116 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 2.500 336,47
117 SÃO LUIZ/MA 1.578 236,09
118 SÃO PAULO/SP 2.180 295,10
119 SERRA/ES 1.385 218,41
120 SETE LAGOAS/MG 1.610 247,91
121 SOBRADINHO/DF 1.703 259,70
122 SUZANO/SP 2.086 295,10
123 TEIXEIRA DE FREITAS/BA 1.040 200,68
124 TEÓFILO OTONI/MG 1.200 206,58
125 TEÔTONIO VILELA/AL 220 70,84
126 TEREZINA/PI 1.140 206,58
127 TRÊS CORAÇÕES/MG 1.750 259,70
128 TRÊS PONTAS/MG 1.800 259,70
129 UBÁ/MG 1.900 271,52
130 UBERABA/MG 1.900 271,52
131 UBERLÂNDIA/MG 1.800 259,70
132 VALINHOS/SP 2.085 295,10
133 VARGINHA/MG 1.800 259,70
134 VIANA/ES 1.400 218,41
135 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 733 165,24
136 VITÓRIA/ES 1.400 218,41
137 DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE DE 1 A 50 32,50
DE 51 A 100 47,20
DE 100 A 150 53,12
DE 151 A 200 59,01

ANEXO III TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO VALOR/KM
Micro ônibus 2,41
Ônibus 2,73

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