Portaria TSE nº 449 de 14/09/2011
Norma Federal
Constitui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre a necessidade de alteração normativa quanto à votação por cédulas após falha irrecuperável na urna eletrônica.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a necessidade de alteração normativa quanto à votação por cédulas após falha irrecuperável na urna eletrônica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.
Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a ser realizada em 9.11.2011.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
ANEXOGRUPO DE TRABALHO - VOTAÇÃO POR CÉDULA
Maria Conceição de Vasconcelos - Diretora-Geral - TRE/SE (Coordenador)
José de Melo Cruz - Secretaria de Tecnologia da Informação - TSE (Coordenador Substituto)
Débora Nery Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação - TSE
Ricardo Negrão de Oliveira - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/DF
Daniel Wobeto - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/RS
Alcina Mara Marques Guimarães Rodrigues - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/SP