Portaria INMETRO nº 449 de 25/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade-RTQ para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o compromisso de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , que a regulamenta;
Considerando a obrigação de zelar pela Eficiência Energética das Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de instituir regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de Edificações Residenciais, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade-RTQ para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º- andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 373, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 01, páginas 68 e 69.
Art. 3º Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos técnicos estabelecidos no RTQ ora aprovado será fixada através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA