Portaria MCid nº 449 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Estabelece a Tabela de Valores por Encargo de Curso ou Concurso - GECC e o correspondente Quadro de Especificações e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições, e tendo em vista o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 30 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será devida ao servidor que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou da função comissionada, desempenhar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 6.114/2007.
Art. 2º A Tabela de Valores da GECC de que trata o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e o correspondente Quadro de Especificações ficam estabelecidos por esta Portaria, na forma prevista nos Anexos I e II, respectivamente.
§ 1º O valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) será calculado por hora trabalhada, apurada no mês de realização da atividade, na forma prevista no Anexo I.
§ 2º O Quadro de Especificações define as atividades a serem executadas e os pré-requisitos exigidos ao servidor selecionado.
§ 3º A escolha dos servidores que executarão as atividades de cada evento deverá ser realizada de acordo com o Quadro de Especificações, conforme determina o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114/2007.
Art. 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
§ 1º Para os fins deste artigo, entende-se por conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relativos às competências regulamentares da unidade.
§ 2º As ações de capacitação destinadas exclusivamente aos servidores da mesma unidade de lotação do instrutor e que abordem conteúdo programático concernente às rotinas de trabalho ou às competências regulamentares da unidade não ensejarão o pagamento da gratificação.
§ 3º Os servidores lotados em unidades que tenham como atribuição o desenvolvimento de atividades ligadas à logística de preparação e à realização de curso ou concurso não farão jus ao recebimento da gratificação pelo exercício dessas atividades.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo servidor, inerentes a cursos ou concursos, deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário normal de trabalho.
§ 1º Se a atividade for realizada durante a jornada de trabalho do servidor, este deverá obter a anuência prévia do dirigente máximo da Unidade de exercício e proceder com a devida compensação de horas, no prazo de até um ano.
§ 2º A autorização de que trata o inciso III do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, fica delegada ao titular da Secretaria Executiva.
Art. 5º O limite máximo para atividade de curso ou concurso é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor.
§ 1º Em situações excepcionais, o limite a que se refere o caput poderá ser excedido em até 120 (cento e vinte) horas anuais, desde que a unidade que promover o evento encaminhe pedido justificado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a qual, após análise da pertinência, encaminhará à Secretaria Executiva para autorização.
§ 2º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas, o servidor, antes de desenvolver a atividade de curso ou concurso, deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza em outros órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 6º Os projetos de cursos deverão dispor sobre os requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional que serão exigidos do servidor escolhido para executar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º Deverá ser exigida experiência profissional na área referente à atividade que será desenvolvida pelo servidor.
§ 2º Os requisitos mínimos de que trata o caput deverão ser justificados nos projetos de cursos.
§ 3º Os projetos de cursos previstos no caput deverão ser encaminhados previamente à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para manifestação.
Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias após a realização do curso, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão que promover o evento:
I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;
II - pauta de freqüência;
III - relatório de consolidação das avaliações do curso; e
IV - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato do servidor, no caso de curso realizado no horário de trabalho.
§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.
Art. 8º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO ITABELA
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, e a Orientação Normativa SRH/MP nº 4/2007.
Número | Atividade | Valor da hora/aula (em R$) |
1 | Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial | |
1.1 | Curso de Formação | Até 150,00 |
1.1.1 | Instrutor "A" | 150,00 |
1.1.2 | Instrutor "B" | 120,00 |
1.1.3 | Instrutor "C" | 100,00 |
1.2 | Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento | Até 150,00 |
1.2.1 | Instrutor "A" | 150,00 |
1.2.2 | Instrutor "B" | 110,00 |
1.2.3 | Instrutor "C" | 80,00 |
1.3 | Curso de Treinamento | Até 80,00 |
1.3.1 | Instrutor "A" | 80,00 |
1.3.2 | Instrutor "B" | 60,00 |
1.4 | Curso Gerencial | 150,00 |
1.4.1 | Instrutor "A" | 150,00 |
1.4.2 | Instrutor "B" | 130,00 |
1.4.3 | Instrutor "C" | 110,00 |
1.5 | Curso de Educação de Jovens e Adultos | Até 30,00 |
1.5.1 | Instrutor | 30,00 |
2 | Monitoria | |
2.1 | Curso de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento | Até 60,00 |
2.1.1 | Monitor | 60,00 |
2.2 | Curso Gerencial | Até 80,00 |
2.2.1 | Monitor | 80,00 |
2.3 | Curso de Treinamento | Até 60,00 |
2.3.1 | Monitor "A" | 60,00 |
2.3.2 | Monitor "B" | 40,00 |
3 | Tutoria em Curso a distância | |
3.1 | Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento | 50,00 |
4 | Coordenação Técnica de Disciplina de Curso a Distância | |
4.1 | Coordenador Técnico de Disciplina | 70,00 |
5 | Elaboração de Material Didático | |
5.1 | Curso Presencial | Até 80,00 |
5.1.1 | Elaborador "A" | 80,00 |
5.1.2 | Elaborador "B" | 60,00 |
5.1.3 | Elaborador "C" | 40,00 |
5.2 | Curso a Distância | Até 100,00 |
5.2.1 | Elaborador "A" | 100,00 |
5.2.2 | Elaborador "B" | 80,00 |
5.2.3 | Elaborador "C" | 60,00 |
6 | Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação | |
6.1 | Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação | 150,00 |
6.2 | Moderador em Evento de Capacitação | 150,00 |
6.3 | Debatedor em Evento de Capacitação | 150,00 |
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS QUANTO À FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA COMPROVADA, POR TIPO DE ATIVIDADE E DE CURSO.
1. INSTRUTORIA
1.1 - CURSO DE FORMAÇÃO
Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.1.1 - INSTRUTOR "A"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.1.2 - INSTRUTOR "B"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou
Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.1.3 - INSTRUTOR "C"
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.2.1 - INSTRUTOR "A"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.
1.2.2 - INSTRUTOR "B"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou
Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.2.3 - INSTRUTOR "C"
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou
Experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.3 CURSO DE TREINAMENTO
Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.
1.3.1 - INSTRUTOR "A"
Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e
Domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.
1.3.2 - INSTRUTOR "B"
Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e
Domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.
1.4 - CURSO GERENCIAL
Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.4.1 - INSTRUTOR "A"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.4.2 - INSTRUTOR "B"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou
Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.4.3 - INSTRUTOR "C"
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.5 - CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio.
1.5.1 - Pré-requisitos - INSTRUTOR Curso superior com registro MEC; e Experiência em atividades específicas de ensino de jovens e adultos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2. MONITORIA
2.1 - CURSOS DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas de específicos de domínio pessoal.
2.1.1 - MONITOR "A"
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2.1.2 - MONITOR "B"
Diploma de curso superior e experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2.1.3 - MONITOR "C"
Diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2.2 CURSO GERENCIAL
Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina em temas específicos de domínio pessoal.
2.2.1 - MONITOR
Curso superior e experiência mínima de 24 meses comprovada em área técnica específica, adquirida no exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos gerenciais; ou Experiência de mais de 48 meses em atividades afins aos temas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2.3 - CURSO DE TREINAMENTO
Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, nos treinamentos dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal.
2.3.1 - MONITOR "A"
Curso superior e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e Domínio, em nível avançado, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.
2.3.2 - MONITOR "B"
Ensino médio completo e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e
Domínio, em nível intermediário, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.
3. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA
3.1 - CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO
Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.
3.1.1 - TUTOR
Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou Experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e
Formação em tutoria à distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.
4 - COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA
Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.
4.1 - COORDENADOR TÉCNICO DE DISCIPLINA
Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas;
Experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.
5 - ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
5.1 - CURSO PRESENCIAL
Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral.
5.1.1 - ELABORADOR "A"
Formação em nível de pós-graduação strito sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou
Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.1.2 - ELABORADOR "B"
Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou
Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.1.3 - ELABORADOR "C"
Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais;
ou Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.2 - CURSO À DISTÂNCIA
Elaborar ou aperfeiçoar material didático, mediante orientação metodológica da ESAF, destinados a cursos à distância.
5.2.1 - ELABORADOR "A"
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.2.2 - ELABORADOR "B"
Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou
Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.2.3 - ELABORADOR "C"
Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou
Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5.3 - PALESTRA E CONFERÊNCIA
Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos.
5.3.1 - ELABORADOR DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PALESTRA E CONFERÊNCIA
Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ou equivalência em experiência comprovada e experiência mínima de 24 meses na área objeto da palestra ou conferência; ou Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da palestra ou conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
6 - ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.
6.1 - CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; ou
Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
6.2 - MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate.
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
6.3 - DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.