Portaria TJDFT nº 449 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Transforma Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 4.578/2008, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os arts. 11 e 12 da Portaria GPR nº 293, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 2008, Seção 1, às folhas 111.

Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Administração de Mandados em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria.

Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Protocolo Integrado da Corregedoria para a Subsecretaria de Administração de Mandados.

Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Corregedoria para a Comissão Distrital Judiciária de Adoção.

Art. 5º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

descrição FC quantitativo valor 
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 R$ 1.823,15 
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama 01 R$ 1.823,15 
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 R$ 1.823,15 
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 R$ 1.823,15 
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 R$ 1.823,15 
FC-03 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 01 R$ 2.121,65 
FC-04 da Secretaria de Administração de Mandados 01 R$ 2.984,45 
FC-05 da Secretaria de Administração de Mandados 01 R$ 3.434,43 
FC-03 do Serviço de Plantão Judicial 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Controle Geral de Custas 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Conferência de Malotes 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Devolução de Mandados 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Leilões Judiciais 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Custas Finais 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais 01 R$ 2.121,65 
FC-03 do Serviço de Distribuição e Redistribuição 01 R$ 2.121,65 
FC-02 do Serviço de Distribuição e Redistribuição 02 R$ 3.646,30 
FC-03 do Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença 01 R$ 2.121,65 
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 R$ 3.434,43 
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama 01 R$ 3.434,43 
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 R$ 3.434,43 
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 R$ 3.434,43 
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 R$ 3.434,43 
Total    R$ 70.299,48 

Art. 6º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 5º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

Descrição FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 19 R$ 1.567,95 R$ 29.791,05 
FC-02 03 R$ 1.823,15 R$ 5.469,45 
FC-03 15 R$ 2.121,65 R$ 31.824,75 
total      R$ 67.085,25 
saldo      R$ 3.214,23 

Art. 7º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 6º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

destinação FC/quantitativo 
  FC-01 FC-02 FC-03 
Núcleo de Correição e Inspeção Judicial 04 
Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial 04 
Serviço de Plantão Judicial 01 
Serviço de Controle Geral de Custas 01 
Serviço de Cálculos e Emissão de Guias 01 
Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro 01 
Serviço de Conferência de Malotes 01 
Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição 01 
Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores 01 
Serviço de Distribuição de Mandados 01 
Serviço de Distribuição de Mandados via ECT 01 
Serviço de Devolução de Mandados 01 
Serviço de Leilões Judiciais 01 
Serviço de Custas Finais 01 
Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais 01 
Serviço de Distribuição e Redistribuição 02 
Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença 01 
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama 01 
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 
Gabinete da Secretarial-Geral da Corregedoria 02 01 
Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal 01 01 
Gabinete da Presidência 01 
Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal 01 
Seção do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal 01     
Total 19 03 15 

Art. 8º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
Saldo decorrente do artigo 6º da presente Portaria. R$ 3.214,23 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 290, de 22.04.2008, publicada no DOU de 23.04.2008, Seção 1, às folhas 110. R$ 17,72 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 291, de 22.04.2008, publicada no DOU de 23.04.2008, Seção 1, às folhas 110/111. R$ 99,20 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 325, de 28.04.2008, publicada no DOU de 29.04.2008, Seção 1, às folhas 94. R$ 216,65 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 376, de 07.05.2008, publicada no DOU de 08.05.2008, Seção 1, às folhas 79. R$ 43,33 
Total R$ 3.591,13 

Art. 9º Utilizar o valor de R$ 3.591,13 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), especificado no art. 8º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro abaixo:

descrição FC quantitativo valor 
FC-01 do Serviço de Distribuição e Redistribuição 01 R$ 1.567,95 
FC-02 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 01 R$ 1.823,15 
Total    R$ 3.391,10 
Saldo    R$ 200,03 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES