Portaria TJDFT nº 449 de 19/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008
Transforma Cargos em Comissão e reenquadra Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 4.578/2008, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito os arts. 11 e 12 da Portaria GPR nº 293, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 2008, Seção 1, às folhas 111.
Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Administração de Mandados em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Protocolo Integrado da Corregedoria para a Subsecretaria de Administração de Mandados.
Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Corregedoria para a Comissão Distrital Judiciária de Adoção.
Art. 5º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
descrição FC | quantitativo | valor |
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-02 da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-03 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-04 da Secretaria de Administração de Mandados | 01 | R$ 2.984,45 |
FC-05 da Secretaria de Administração de Mandados | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-03 do Serviço de Plantão Judicial | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Controle Geral de Custas | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Cálculos e Emissão de Guias | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Conferência de Malotes | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Devolução de Mandados | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Leilões Judiciais | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Custas Finais | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-03 do Serviço de Distribuição e Redistribuição | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-02 do Serviço de Distribuição e Redistribuição | 02 | R$ 3.646,30 |
FC-03 do Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença | 01 | R$ 2.121,65 |
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05 de Supervisor da Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga | 01 | R$ 3.434,43 |
Total | R$ 70.299,48 |
Art. 6º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 5º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
Descrição FC | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
FC-01 | 19 | R$ 1.567,95 | R$ 29.791,05 |
FC-02 | 03 | R$ 1.823,15 | R$ 5.469,45 |
FC-03 | 15 | R$ 2.121,65 | R$ 31.824,75 |
total | R$ 67.085,25 | ||
saldo | R$ 3.214,23 |
Art. 7º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 6º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
destinação | FC/quantitativo | ||
FC-01 | FC-02 | FC-03 | |
Núcleo de Correição e Inspeção Judicial | - | - | 04 |
Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial | - | - | 04 |
Serviço de Plantão Judicial | 01 | - | - |
Serviço de Controle Geral de Custas | 01 | - | - |
Serviço de Cálculos e Emissão de Guias | 01 | - | - |
Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro | 01 | - | - |
Serviço de Conferência de Malotes | 01 | - | - |
Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição | 01 | - | - |
Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores | 01 | - | - |
Serviço de Distribuição de Mandados | 01 | - | - |
Serviço de Distribuição de Mandados via ECT | 01 | - | - |
Serviço de Devolução de Mandados | 01 | - | - |
Serviço de Leilões Judiciais | 01 | - | - |
Serviço de Custas Finais | 01 | - | - |
Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais | 01 | - | - |
Serviço de Distribuição e Redistribuição | 02 | - | - |
Serviço de Distribuição de Precatórias e Cartas de Sentença | 01 | - | - |
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia | - | - | 01 |
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama | - | - | 01 |
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá | - | - | 01 |
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia | - | - | 01 |
Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga | - | - | 01 |
Gabinete da Secretarial-Geral da Corregedoria | - | 02 | 01 |
Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal | - | 01 | 01 |
Gabinete da Presidência | 01 | - | - |
Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal | 01 | - | - |
Seção do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal | 01 | ||
Total | 19 | 03 | 15 |
Art. 8º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem | Valor |
Saldo decorrente do artigo 6º da presente Portaria. | R$ 3.214,23 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 290, de 22.04.2008, publicada no DOU de 23.04.2008, Seção 1, às folhas 110. | R$ 17,72 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 291, de 22.04.2008, publicada no DOU de 23.04.2008, Seção 1, às folhas 110/111. | R$ 99,20 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 325, de 28.04.2008, publicada no DOU de 29.04.2008, Seção 1, às folhas 94. | R$ 216,65 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 376, de 07.05.2008, publicada no DOU de 08.05.2008, Seção 1, às folhas 79. | R$ 43,33 |
Total | R$ 3.591,13 |
Art. 9º Utilizar o valor de R$ 3.591,13 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), especificado no art. 8º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro abaixo:
descrição FC | quantitativo | valor |
FC-01 do Serviço de Distribuição e Redistribuição | 01 | R$ 1.567,95 |
FC-02 da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria | 01 | R$ 1.823,15 |
Total | R$ 3.391,10 | |
Saldo | R$ 200,03 |
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES